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Fundo Mun. de Previdência Social dos Servidores de Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 022/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão temporária previsto na Portaria nº 021/2026, no âmbito do PREVIPAZ.

A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PEIXOTO DE AZEVEDO – PREVIPAZ, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria nº 021/2026, de 13 de julho de 2026, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de suspensão mediante decisão fundamentada, caso permaneça a necessidade de conclusão da análise normativa;

CONSIDERANDO que permanece a necessidade de conclusão da análise e uniformização da legislação previdenciária municipal aplicável aos processos de concessão de benefícios;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar segurança jurídica, tratamento isonômico aos segurados e regularidade dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo de suspensão previsto no art. 1º da Portaria nº 021/2026, de 13 de julho de 2026, referente à conclusão dos processos administrativos de aposentadorias, pensão por morte e análise do direito de abono de permanência em tramitação no âmbito do PREVIPAZ.

Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições estabelecidas na Portaria nº 021/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Peixoto de Azevedo/MT, 14 de agosto de 2026.

SÔNIA APARECIDA PEREIRA FRANCO

Diretora Executiva do PREVIPAZ