PORTARIA Nº 680/2026
17 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 680 DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
NOMEAR CUMULATIVAMENTE PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear a partir de 09/09/2026 o Sr. WELLINGTON ROCHA DIAS brasileiro, matricula nº 28427 para exercer o cargo de COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE-MT do Município de Mirassol D’Oeste, em substituição ao servidor Robson de Castilho Ribeiro que estará em gozo de feiras durante o período de 09/09/2026 a 18/09/2026.
Artigo 2º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor compete:
I – Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor;
II – Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por
consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
III – Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e
prerrogativas;
IV – Encaminhar ao Ministério Público a notícia e fatos tipificados como crimes contra as relações
de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
V – Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e
apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais;
VI – Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os
diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública
e da sociedade civil;
VII – Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores
preços dos produtos básicos, entre outras pesquisas;
VIII – Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e
serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.078/90 e
dos arts. 57 a 62 do Decreto nº 2.181/97, remetendo cópia ao Procon Estadual, preferencialmente
em meio eletrônico;
IX – Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações
apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos
termos do art. 55, § 4º da Lei nº 8.078/90;
X – Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei nº 8.078/90,
podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;
XI – Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº 8.078/90 e Decreto nº 2.181/97);
XII – Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução
dos seus objetivos;
XIII – Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência
jurídica;
XIV – Propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros Municípios para a defesa do consumidor.
Artigo 3º - Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas, fica o ora nomeado, a partir do presente ato co-responsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da secretaria para o qual fora nomeada.
Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 14 de agosto de 2026.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAB/vl