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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 680 DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

NOMEAR CUMULATIVAMENTE PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,

        RESOLVE

Artigo 1º - Nomear a partir de 09/09/2026 o Sr. WELLINGTON ROCHA DIAS brasileiro, matricula nº 28427 para exercer o cargo de COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE-MT do Município de Mirassol D’Oeste, em substituição ao servidor Robson de Castilho Ribeiro que estará em gozo de feiras durante o período de 09/09/2026 a 18/09/2026.

Artigo 2º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor compete:

I – Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor;

II – Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por

consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

III – Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e

prerrogativas;

IV – Encaminhar ao Ministério Público a notícia e fatos tipificados como crimes contra as relações

de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;

V – Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e

apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais;

VI – Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os

diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública

e da sociedade civil;

VII – Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores

preços dos produtos básicos, entre outras pesquisas;

VIII – Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e

serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.078/90 e

dos arts. 57 a 62 do Decreto nº 2.181/97, remetendo cópia ao Procon Estadual, preferencialmente

em meio eletrônico;

IX – Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações

apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos

termos do art. 55, § 4º da Lei nº 8.078/90;

X – Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei nº 8.078/90,

podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;

XI – Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor

(Lei nº 8.078/90 e Decreto nº 2.181/97);

XII – Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução

dos seus objetivos;

XIII – Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência

jurídica;

XIV – Propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros Municípios para a defesa do consumidor.

Artigo 3º - Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas, fica o ora nomeado, a partir do presente ato co-responsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da secretaria para o qual fora nomeada.

Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 14 de agosto de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl