RESOLUÇÃO CMDCA Nº 013/2026
17 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 013/2026
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Normas, Registro e Inscrição para análise dos pedidos de registro e renovação de registro das Organizações da Sociedade Civil e dos programas de atendimento à criança e ao adolescente no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Feliz Natal/MT, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente os artigos 90 e 91, a Lei Municipal nº 874/2023, as Resoluções CONANDA nº 71/2001, nº 74/2001, nº 164/2014 e demais normas pertinentes, e,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, legalidade e imparcialidade na análise dos pedidos de registro e renovação de registro das entidades governamentais e não governamentais que executam programas de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CMDCA nº 012/2026, que estabelece os procedimentos para registro e renovação de registro das organizações e programas de atendimento, resolve:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Normas, Registro e Inscrição, responsável pela análise documental, instrução dos processos e emissão de parecer técnico referente aos pedidos de registro e renovação de registro das Organizações da Sociedade Civil e dos programas de atendimento à criança e ao adolescente no Município de Feliz Natal.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Presidente: Regiane Soares;
II - Vice-Presidente: Fernanda Alencar;
III -Secretária Executiva: Patrícia Devetak;
IV - Membro: Ana Tereza Martins.
Art. 3º. Compete à Comissão:
I – receber e conferir a documentação apresentada pelas entidades;
II – analisar a conformidade da documentação com a legislação vigente e com a Resolução CMDCA nº 012/2026;
III – realizar diligências, quando necessárias, para complementação de informações;
IV – emitir parecer técnico conclusivo, opinando pelo deferimento ou indeferimento do pedido;
V – encaminhar o processo para deliberação do Plenário do CMDCA.
Art. 4º. O prazo para conclusão da análise dos pedidos será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do encerramento do período de inscrições, ressalvados os casos em que houver necessidade de diligências ou complementação documental, hipótese em que o prazo ficará suspenso até o atendimento da solicitação pela entidade interessada.
Art. 5º. Os pareceres emitidos pela Comissão terão caráter opinativo, cabendo ao Plenário do CMDCA a decisão final quanto ao deferimento ou indeferimento dos pedidos de registro e renovação.
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observada a legislação vigente.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Feliz Natal/MT, 12 de agosto de 2026.
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REGIANE SOARES COSTA
Presidente do CMDCA de Feliz Natal