PORTARIA N.° 681 DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
17 de Agosto de 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR Nº 001/2024, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 657, DE 07 DE AGOSTO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
HECTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, nos termos da Lei Ordinária nº 1.928, de 04 de julho de 2024, da Lei Complementar nº 293, de 15 de agosto de 2025, e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a anulação do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 001/2024, em sua forma anterior, determinada pela Portaria nº 657, de 07 de agosto de 2026, em razão de vício exclusivamente formal, consistente no esgotamento do prazo regulamentar de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO que o vício formal compromete tão somente a regularidade procedimental do processo anulado, sem contaminar a validade das provas materiais lícitas nele produzidas ou colhidas, as quais, por não guardarem relação de causalidade com o defeito formal reconhecido, poderão ser aproveitadas no processo ora instaurado a título de prova emprestada, condicionado o seu aproveitamento à observância do contraditório sobre o conteúdo de cada prova perante a pessoa jurídica interessada;
CONSIDERANDO a determinação de abertura do processo e constituição de nova Comissão Especial para condução regular da apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de observância ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 1.928/2024, que regulamenta, no âmbito do Município de Mirassol d’Oeste, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas;
RESOLVE:
Art. 1° Fica INSTAURADO o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR Nº 05/2026, destinado à apuração dos fatos originalmente objeto do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 001/2024, instaurado em execução de obras públicas oriunda dos Contratos Administrativo 025/2022, 36/2022 074/2022, 066/2022, 067/2022, 100/2022, 018/2023, 024/2023, destinado à apuração regular dos fatos, assegurados à pessoa jurídica interessada o contraditório e a ampla defesa, em cumprimento ao despacho que determinou a anulação da fase anterior e a reabertura dos trabalhos.
Art. 2° Fica designada COMISSÃO, de natureza temporária, para condução do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 001/2024, composta pelos seguintes servidores:
I – WELLINGTON ROCHA DIAS, matrícula nº 28.427, na função de Presidente;
II – MARA APARECIDA AMARANTE, matrícula nº 511, como Membro;
III – MIRIAM DA SILVA FARIA, matrícula nº 5148, como Secretária.
Art. 3° Compete à Comissão, no exercício das atribuições previstas na Lei Ordinária nº 1.928/2024:
I – Conduzir a instrução do PAR com imparcialidade, observando a legislação, os regulamentos e as orientações técnicas vigentes;
II – Avaliar os fatos e circunstâncias conhecidas, promovendo a indiciação da pessoa jurídica, quando cabível;
III – Promover a intimação da pessoa jurídica;
IV – Realizar diligências, requisitar documentos, informações e praticar todos os atos necessários à elucidação dos fatos;
V – Analisar a defesa apresentada e as provas produzidas;
VI – Elaborar e encaminhar à autoridade competente o Relatório Final, nos termos do art. 16 da Lei Ordinária nº 1.928/2024.
Art. 4° Fica autorizado o aproveitamento, no âmbito do PAR nº 05/2026, a título de prova emprestada, dos elementos de prova de natureza objetiva e pré-constituída constantes dos autos do PAR nº 001/2024, como contratos administrativos, termos aditivos, medições, notas fiscais, relatórios de fiscalização, o laudo técnico de engenharia contratado pela Câmara Municipal e demais documentos produzidos por terceiros ou preexistentes à instauração do processo anterior, os quais, por decorrerem de vício exclusivamente formal, não tiveram sua validade material atingida pela anulação, os quais deverão ser expressamente relacionados pela Comissão no primeiro ato que praticar nos autos.
§ 1º Não serão aproveitados automaticamente, dependendo de reexame individualizado pela Comissão sob o crivo do contraditório, os atos processuais praticados pela comissão do PAR nº 001/2024 após o exaurimento do prazo regulamentar de conclusão dos trabalhos, os quais deverão ser expressamente identificados e, quando necessário, renovados.
§ 2º A Comissão ora designada deverá elaborar, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, relatório de triagem do acervo documental do PAR nº 001/2024, identificando expressamente as peças aproveitadas nos termos do caput e aquelas que serão renovadas ou desconsideradas nos termos do § 1º.
Art. 5° O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão não excederá 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida uma única prorrogação, mediante solicitação devidamente justificada e decisão fundamentada da autoridade competente, nos termos do § 4º do art. 12 da Lei Ordinária nº 1.928/2024.
Art. 6° Aos membros da Comissão será devida a gratificação Pro Labore Faciendo, conforme dispõe a Lei Complementar nº 293, de 15 de agosto de 2025, enquanto perdurar o exercício das atividades da comissão.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 14 de agosto de 2026.
HECTOR ALVARES BEZERRA
PREFEITO MUNICIPAL