COMUNICADO OFICIAL
17 de Agosto de 2026
COMUNICADO OFICIAL
A Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, por intermédio da sua Unidade de Auditoria Tributária, COMUNICA a todos os contribuintes que procedeu à atualização do leiaute de impressão dos carnês relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A presente adequação tem como objetivo garantir a máxima transparência, clareza e segurança jurídica aos cidadãos, alinhando as informações constantes no Documento de Arrecadação Municipal (DAM) aos ditames do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 107/2025).
Informamos que as rubricas anteriormente denominadas como ITU e IPTU foram readequadas e substituídas pelas descrições analíticas “Fração do Terreno” e “Fração da Edificação”.
Ressalta-se, de forma categórica, que tal modificação possui natureza estritamente formal e explicativa. O IPTU constitui um imposto único, sendo o montante final devido o resultado da soma matemática do valor venal do terreno com o valor venal da área construída, multiplicando-se esse total pela alíquota aplicável. Sendo assim, a alteração na nomenclatura não enseja qualquer majoração do tributo, modificação na fórmula de cálculo ou cobrança em duplicidade.
A Administração Tributária reafirma o seu compromisso com a eficiência, a legalidade e o respeito ao contribuinte. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas diretamente no balcão de atendimento do Departamento de Tributação.
Nova Nazaré, 14 de agosto de 2026.
Gabriel da Silva Teodoro
Auditor Fiscal de Tributos
Matrícula nº 573-2