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Pref. Feliz Natal

PORTARIA MUNIICIPAL Nº 201/2024

DATA: 14 DE AGOSTO DE 2026

SÚMULA: DESIGNA OS MEMBROS DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Art. 1º. Designar os representantes dos segmentos que compõem o Fórum Permanente de Educação do Município de Feliz Natal, instituído pelo Decreto Municipal nº 053/2026, de 29 de julho de 2026, com a finalidade de acompanhar, monitorar e avaliar as ações relacionadas ao Plano Municipal de Educação (PME), bem como desenvolver as demais atribuições previstas no referido Decreto.

Art. 2º. O Fórum Permanente de Educação do Município de Feliz Natal será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:

a) Luzia de Oliveira – Titular;

b) Sirlene dos Santos Bernardino Antonio – Suplente.

II – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças:

a) Carla Andrea Debastiani Tondello – Titular;

b) Dirce Aparecida dos Santos – Suplente.

III – Câmara Municipal de Vereadores:

a) Wild Vieira Martins – Titular;

b) Nádia Augusta Korb da Cruz – Suplente.

IV - Escolas Municipais:

a) Rosangela Triburtino Colman – Titular;

b) Sonia Mara Fantin – Suplente.

V – Escola Estadual André Antônio Maggi:

a) Clodoaldo de Ávila e Silva – Titular;

b) Rozenei da Conceição Ferreira dos Santos – Suplente.

VI – Colégio Educativo:

a) Odete Ferreira Cordeiro – Titular;

b) Adriana Araújo dos Santos – Suplente.

VII – Escola de Educação Especial Feliz Viver:

a) Flavia Castro Fonseca – Titular;

b) Railda de Souza Muniz – Suplente.

VIII – Conselho Municipal de Educação:

a) Anderson Gustavo Braun – Titular;

b) Marcia Alves Teixeira – Suplente.

IX - Conselho de Controle e Acompanhamento Social/Fundeb:

a) Jeandra Rosa da Silva Oliveira – Titular;

b) Andrea Jamariquelli Castilho Sanguanini – Suplente.

Art. 3º. Cada segmento representado indicará:

I – 01 (um) membro titular;

II – 01 (um) membro suplente.

Parágrafo Único. Os representantes exercerão suas funções enquanto representantes dos respectivos segmentos, sendo sua participação considerada de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 4º. Compete aos membros designados participar das reuniões, discussões, estudos e demais atividades desenvolvidas pelo Fórum Permanente de Educação, contribuindo para o acompanhamento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação.

Art. 5º. O Fórum Permanente de Educação terá suas atividades organizadas conforme as disposições do Decreto Municipal nº 053/2026 e de seu Regimento Interno, aprovado pelos membros do colegiado.

Art. 6º. O mandato dos representantes será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, conforme estabelecido no Regimento Interno do Fórum Permanente de Educação.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2026.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

EMANUEL LIMA COSTA

Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças