RESOLUÇÃO Nº 028/2026
17 de Agosto de 2026
DISPÕE SOBRE O CONHECIMENTO DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO DO RPPS, REFERENTE AO 1° E 2° TRIMESTRE DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Curador do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas no art. 8º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO a atribuição deste colegiado de analisar, acompanhar e fiscalizar a execução das políticas, planos e ações da unidade gestora do FUNSEM;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da legalidade, transparência, eficiência e governança na administração dos regimes próprios de previdência social;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento periódico da execução do Plano de Ação do FUNSEM, visando verificar o cumprimento das metas estabelecidas, identificar oportunidades de melhoria e promover o aperfeiçoamento contínuo da gestão;
CONSIDERANDO a apresentação do Relatório de Acompanhamento do Plano de Ação, referente ao 1º e 2º trimestres de 2026, durante a reunião ordinária realizada em 30 de julho de 2026, conforme Ata nº 007/2026;
RESOLVE
Art. 1º Registrar conhecimento, por parte do Conselho Deliberativo, do Relatório de Acompanhamento do Plano de Ação do RPPS referente ao 1° e 2° Trimestre de 2026, conforme apresentado pela unidade gestora.
Art. 2º O Relatório evidencia o acompanhamento das ações previstas no Plano de Ação, demonstrando o percentual de execução das metas, bem como a classificação das ações em alcançadas, parcialmente alcançadas, não alcançadas e não iniciadas, quando aplicável.
Art. 3º Durante a apreciação do Relatório, o Conselho Curador tomou conhecimento dos resultados apresentados, contemplando a análise individualizada das ações previstas, seus respectivos estágios de execução e a classificação quanto ao seu cumprimento. Na oportunidade, acolheu as recomendações constantes do parecer do Conselho Fiscal, destacando a necessidade de maior observância aos prazos estabelecidos, especialmente quanto à atualização do Portal da Transparência, à disponibilização tempestiva dos documentos e ao cumprimento dos prazos previstos, visando ao aprimoramento contínuo dos processos de gestão e governança do FUNSEM.
Art. 4º As ações classificadas como parcialmente alcançadas correspondem, em sua maioria, àquelas cujas execuções foi efetivamente realizada, porém concluída em período posterior ao cronograma inicialmente estabelecido, não comprometendo a continuidade das atividades, a regularidade da gestão previdenciária ou o alcance dos objetivos institucionais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua deliberação.
Campo Novo do Parecis/MT, 30 de julho de 2026.
MARCOS DA CUNHA RUFINO
Presidente do Conselho Curador - FUNSEM