Dispõe sobre a alteração do cronograma do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 foi formalizada por meio do Edital Complementar nº 001/2026
17 de Agosto de 2026
Em atenção à manifestação apresentada, cumpre esclarecer que a alteração do cronograma do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 foi formalizada por meio do Edital Complementar nº 001/2026, regularmente publicado nos mesmos meios oficiais de divulgação do certame, em estrita observância aos princípios da publicidade, da transparência, da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório. A retificação contemplou a atualização das datas das etapas subsequentes do processo seletivo, incluindo a divulgação do resultado preliminar da etapa de seleção, conforme cronograma retificado. A necessidade de retificação decorreu do elevado número de propostas culturais submetidas ao certame, circunstância superveniente que demandou a ampliação do prazo inicialmente previsto para conclusão da fase de avaliação técnica. A medida foi adotada com o objetivo de assegurar que todas as propostas fossem analisadas de forma criteriosa, isonômica e em estrita observância aos critérios de seleção estabelecidos no edital, resguardando a qualidade da análise técnica e a adequada instrução do procedimento administrativo.
Importa destacar que a alteração promovida se restringiu ao cronograma de execução do certame, não implicando qualquer modificação dos critérios de avaliação, das condições de participação ou das regras previstas no instrumento convocatório, inexistindo, portanto, prejuízo à competitividade, à igualdade de oportunidades entre os proponentes ou à segurança jurídica do procedimento.
No que se refere ao registro da justificativa em ata, informa-se que os atos praticados pela Comissão de Seleção, inclusive aqueles relacionados à necessidade de adequação do cronograma, serão devidamente registrados nos autos do processo administrativo correspondente, em conformidade com o disposto no item 8.1 do Edital, garantindo-se a rastreabilidade, motivação e formalização dos atos administrativos praticados.
Dessa forma, verifica-se que a Administração observou os princípios que regem a atuação administrativa, especialmente os previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como os princípios da motivação, da razoabilidade, da publicidade, da isonomia, da eficiência e da supremacia do interesse público, adotando medida necessária para assegurar a regularidade, a lisura e a legitimidade do processo seletivo, sem qualquer afronta aos direitos dos participantes ou às normas editalícias.