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Pref. Jauru

“REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O GOVERNO DIGITAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JAURU/MT”.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Administração Pública Municipal às disposições da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital);

CONSIDERANDO a busca pela eficiência, economicidade e transparência na prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO as particularidades e a realidade social do Município de Jauru, bem como a necessidade de garantir o acesso universal aos serviços públicos, em conformidade com o princípio da inclusão digital e social;

CONSIDERANDO a capacidade operacional limitada do Poder Executivo Municipal.

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Jauru/MT, estabelecendo diretrizes e regras para a prestação digital de serviços públicos.

Art. 2º A implementação das ações de governo digital no Município observará as seguintes diretrizes prioritárias:

I - A simplificação do acesso do cidadão aos serviços públicos;

II - A economicidade, com a otimização dos recursos humanos e financeiros existentes;

III - A manutenção de canais de atendimento presencial, garantindo o acesso universal aos serviços, independentemente do nível de familiaridade do cidadão com as tecnologias digitais;

IV - A segurança dos dados pessoais dos cidadãos, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

CAPÍTULO II DA PLATAFORMA DE GOVERNO DIGITAL E DA IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO

Art. 3º Fica instituído o Portal Único de Serviços do Município de Jauru, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura.

Parágrafo único. O Portal Único concentrará, de forma progressiva, os serviços públicos que possam ser prestados por meio digital.

Art. 4º A identificação do cidadão para acesso aos serviços digitais se dará por meio do sistema próprio já utilizado pelo Município ou por outro que venha a ser implementado.

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, futuramente, integrar seus sistemas e aderir à plataforma Gov.br como meio de identificação unificada do cidadão, buscando a simplificação e a economicidade, quando a medida se mostrar técnica e financeiramente viável.

§ 2º Enquanto a adesão prevista no § 1º não for efetivada, o auxílio ao cidadão nos pontos de atendimento presencial será focado nos sistemas e procedimentos atualmente em uso no Município.

CAPÍTULO III DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 5º A digitalização dos serviços públicos será implementada de forma gradual, priorizando-se aqueles de maior demanda e menor complexidade, como:

I - Emissão de certidões e guias de tributos;

II - Consultas a processos administrativos;

III - Agendamento de atendimentos presenciais;

IV - Protocolo de documentos.

Art. 6º A prestação de serviços por meios digitais não excluirá a possibilidade de atendimento presencial.

Parágrafo único. Todos os órgãos da Administração Municipal que prestam serviço ao público manterão postos de atendimento presencial em pleno funcionamento, preparados para atender o cidadão que optar por essa modalidade ou que não disponha de meios para o acesso digital.

Art. 7º Os documentos e processos administrativos poderão tramitar em formato eletrônico, sendo assegurada a sua validade jurídica por meio de assinatura eletrônica, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 14.129/2021.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, ou pasta equivalente, será responsável por coordenar a implementação das medidas previstas neste Decreto, em articulação com as demais secretarias.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “Jose Perez”, em Jauru-MT, aos 14 de agosto de 2026.

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VALDECI JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal