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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta.

FORNECEDOR: FABIO CANEDO LACERDA, Pessoa física – CPF n° 013.xxx.xxx-13 n° CAF MT082025.01.003857666CAF, estabelecida no sitio Paraiso das Águas MT 130 km 85 estrada rural Garimpinho KM 9 Poxoréu MT, Cep: 78000-000 – MT, neste ato representado pelo seu proprietário o Sr. Fabio Canedo Lacerda.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 039/2025, oriundo do Processo Administrativo n° 020/2025, gerado pelo Edital de Credenciamento n° 002/2025, cujo objeto é a Aquisição de merenda escolar para abastecimento das escolas da rede municipal de ensino, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), contrapartida e Agricultura familiar.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada de 15/08/2026 a 15/08/2027 a vigência do contrato ora aditado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;

A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Funcional programática

12.306.5007.2122

Complementação de Merenda Escolar

Ficha

401

Despesa/fonte

3.3.90.32.00

Material de Consumo

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Funcional programática

12.306.5007.2041

Manutenção do Programa PNAE/FNDE

Ficha

399

Despesa/fonte

3.3.90.32.00

Material de Consumo

CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 039/2025, não modificadas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 13 de Agosto de 2026.

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

Prefeito Municipal

PELO FORNECEDOR:

FABIO CANEDO LACERDA

CPF n° 013.xxx.xxx-13

CAF MT082025.01.003857666CAF

Representante Legal: Sr. Fabio

Canedo Lacerda