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Pref. Sorriso

Concede progressão vertical por tempo de serviço e merecimento à servidora que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV são instrumentos de desenvolvimento e valorização do servidor, com vista à eficiência, a eficácia e a efetividade da gestão dos processos de serviço dos quadros setoriais da administração;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão vertical por tempo de serviço e merecimento à servidora vinculada ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV nº 307/2019, abaixo mencionada:

MAT.

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/

NÍVEL ANTERIOR

CLASSE/

NÍVEL ATUAL

3463

RAIMUNDA NONATA DA SOLIDADE DUARTE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

C-05

C-06

Parágrafo único. Para fins da progressão vertical de que trata o caput deste artigo, foi considerado o novo interstício de 01 de agosto de 2023 a 01 de agosto de 2026, iniciado em razão da perda do interstício anterior decorrente de licença para tratamento de saúde, nos termos do art. 37, § 5º, da Lei Complementar nº 307/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de agosto de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de agosto 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração