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Pref. Mirassol d´Oeste

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 03/2026

PROCESSO FLOWDOCS Nº 1128/2026 

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 201/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE/MT, no uso de suas atribuições legais, torna público o extrato da decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026, instaurado em face do servidor ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS.

Após a análise do conjunto probatório, do Relatório Final da Comissão Processante e do Parecer Jurídico nº 244/2026, foi reconhecida a regularidade formal e material do procedimento, afastada a responsabilização quanto à imputação não comprovada e reconhecida a responsabilidade administrativa do servidor por violação de deveres funcionais, com aplicação da penalidade de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, nos termos dos arts. 92, incisos III, VI, IX e XI, 104 e 106 da Lei Complementar Municipal nº 157/2016.

Foram determinadas, ainda, a certificação da situação funcional atual do servidor, o registro da penalidade nos assentamentos funcionais e a adoção das providências administrativas cabíveis, observada, quanto à execução material da suspensão, a existência de vínculo funcional ativo com o Município, nos termos da decisão.

A decisão integral permanecerá juntada ao Processo FlowDocs nº 1128/2026, com acesso submetido às regras legais de proteção de dados pessoais e de informações cuja divulgação seja restrita, observados o art. 31 da Lei nº 12.527/2011 e os arts. 5º, inciso II, 11 e 46 da Lei nº 13.709/2018.

Mirassol d’Oeste/MT, 14 de agosto de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

 Prefeito Municipal