DECRETO Nº 79, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
17 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 79, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, tendo em vista
o disposto na Lei Municipal nº 874/2025 – Lei Orçamentária Anual, e em consonância com a Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente do Município, Crédito Adicional Suplementar, nos
termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 586.567,10 (quinhentos
e oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e dez centavos), destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
I – Reduzido nº 002, Natureza da Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações, Fonte de Recursos
1.500.00000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, Projeto/Atividade 1002 –
Construção/Reforma/Ampliação do Prédio da Câmara Municipal, no valor de R$ 576.567,10
(quinhentos e setenta e seis mil e quinhentos e sessenta e sete reais e dez centavos);
II – Reduzido nº 011, Natureza da Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física, Fonte de Recursos 1.500.00000 – Recursos Não Vinculados de Impostos,
Projeto/Atividade 2001 – Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais);
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º deste Decreto, serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos
termos do § 1º, inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor total de R$ 586.567,10
(quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e dez centavos), conforme
discriminado abaixo:
I – Reduzido nº 001, Natureza da Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente,
Fonte de Recursos 1.500.00000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, Projeto/Atividade 1001
– Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente – Câmara Municipal, no valor de
R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais);
II – Reduzido nº 066, Natureza da Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil, Fonte de Recursos 1.500.00000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, Projeto/Atividade
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$ 196.567,10
(cento e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e dez centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita do Trivelato – MT, 14 de agosto de 2026.
VOLMIR BASSANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se, Publique-se, afixe-se
Na data supra
Oficial de Gabinete