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Pref. Peixoto de Azevedo

COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE

Ref.: Requerimento de qualificação de Organização Social de Saúde no âmbito do município de Peixoto de Azevedo/MT.

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

No município de Peixoto de Azevedo, a qualificação de instituição como organização social na área da saúde foi disciplinada pela Lei Municipal nº 1.171 de 17 de maio de 2022, estabelecendo que o Poder Executivo possa qualificar como organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos na área da saúde, com vistas à celebração de contratos de gestão, atendidos os requisitos previstos na referida Lei. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei Federal nº 8.666/1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Lei Municipal n.º 1.171/2022, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais – OS, no âmbito do município de Peixoto de Azevedo/MT.

3. INTRODUÇÃO

A Comissão de Qualificação de Organização Social, nomeada pela Portaria nº 1.582 de 01 de julho de 2026, reuniram-se no dia 14/08/2026, para análise da documentação da empresa INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO, inscrito no CNPJ sob n° 28.700.530/0001-61, requerimento para obtenção do título jurídico de ORGANIZAÇÃO SOCIAL na área da saúde, na forma da Lei Municipal nº 1.171/2022.

O objeto da análise compreende os aspectos técnicos e legais, mediante as diretrizes manifestadas na legislação supramencionada, com o intuito de verificar compatibilidade das pessoas jurídicas de direito privado juntamente com a Prefeitura Municipal.

Para emissão do presente parecer os membros que compõem a Comissão de Qualificação procedeu com à realização da análise documental, na forma da Lei Municipal n° 1.171/2022, que dispõe sobre a qualificação de OSS. A análise foi realizada com observância às normas e procedimentos aplicáveis à Administração Pública quanto à legalidade, legitimidade e quanto aos critérios da legislação vigente.

4. ANÁLISE DOCUMENTAL

A Organização Social de Saúde apresentou a documentação de forma organizada, contendo os documentos indicando artigos, incisos e parágrafos onde estão localizados os referidos documentos, sendo que os documentos apresentados se encontram em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Após verificação da compatibilidade dos documentos e formas de apresentação exigidas, constatamos que a instituição apresentou a documentação em conformidade com os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.171/2022.

5. CONCLUSÃO

Diante da análise das documentações jurídicas entregue pelas Organizações Sociais de Saúde, constatou-se que em linhas gerais a entidade requerente INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO apresentou em conformidade a documentação de solicitação/requerimento de qualificação, na qual foi analisada na compatibilidade com os itens relacionados na Lei Municipal n.º 1.171/2022.

Deste modo, a Organização Social de Saúde INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO, obteve êxito na comprovação da capacidade técnica, sendo classificada como APTA a receber o título de QUALIFICAÇÃO, mediante as disposições legais aplicáveis.

6. RESULTADO FINAL

Julgamento de Qualificação de Organizações Sociais de Saúde

Considerando o interesse das entidades abaixo nomeadas na qualificação como Organização Social na Área da Saúde, até a presente data, tem a finalidade de divulgar, nos termos da Lei Municipal nº 1.171/2022, o resultado do parecer:

DEFERIDA

INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO

Peixoto de Azevedo/ MT, 14 de agosto de 2026.

Este é o nosso parecer.

Thiago Vieira Velani

Presidente

Jhony Bruno de Jesus Sousa

Membro

Aline Deise Correia Danielli

Membro

ANEXO I

CERTIFICADO E QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL

Número: 001/2026

Data: 14/08/2026

Instituição: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO

Endereço: Rua Dr. Antônio Bottini, Nº 46, Bairro Centro, Município de Sombrio/SC

CNPJ: 28.700.530/0001-61

Atendidos aos requisitos legais, fica a entidade sem fins lucrativos acima qualificada como Organização Social - OS no Município de Peixoto de Azevedo/MT, nos termos da Lei Federal nº. 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto Federal nº. 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Lei Municipal nº. 1.171, de 17 de maio de 2022 e suas alterações, para desenvolver atividades dirigidas a saúde.

Allan Douglas de Abreu Cavalcante

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Thiago Vieira Velani

Presidente