PARECER DA COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE.
17 de Agosto de 2026
COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
Ref.: Requerimento de qualificação de Organização Social de Saúde no âmbito do município de Peixoto de Azevedo/MT.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
No município de Peixoto de Azevedo, a qualificação de instituição como organização social na área da saúde foi disciplinada pela Lei Municipal nº 1.171 de 17 de maio de 2022, estabelecendo que o Poder Executivo possa qualificar como organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos na área da saúde, com vistas à celebração de contratos de gestão, atendidos os requisitos previstos na referida Lei. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal nº 8.666/1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Lei Municipal n.º 1.171/2022, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais – OS, no âmbito do município de Peixoto de Azevedo/MT.
3. INTRODUÇÃO
A Comissão de Qualificação de Organização Social, nomeada pela Portaria nº 1.582 de 01 de julho de 2026, reuniram-se no dia 14/08/2026, para análise da documentação da empresa SANTA CASA DE GUARÁ, inscrito no CNPJ sob n° 45.331.303/0001-25, requerimento para obtenção do título jurídico de ORGANIZAÇÃO SOCIAL na área da saúde, na forma da Lei Municipal nº 1.171/2022.
O objeto da análise compreende os aspectos técnicos e legais, mediante as diretrizes manifestadas na legislação supramencionada, com o intuito de verificar compatibilidade das pessoas jurídicas de direito privado juntamente com a Prefeitura Municipal.
Para emissão do presente parecer os membros que compõem a Comissão de Qualificação procedeu com à realização da análise documental, na forma da Lei Municipal n° 1.171/2022, que dispõe sobre a qualificação de OSS. A análise foi realizada com observância às normas e procedimentos aplicáveis à Administração Pública quanto à legalidade, legitimidade e quanto aos critérios da legislação vigente.
4. ANÁLISE DOCUMENTAL
A Organização Social de Saúde apresentou a documentação de forma organizada, contendo os documentos indicando artigos, incisos e parágrafos onde estão localizados os referidos documentos, sendo que os documentos apresentados se encontram em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Após verificação da compatibilidade dos documentos e formas de apresentação exigidas, constatamos que a instituição apresentou a documentação em conformidade com os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.171/2022.
5. CONCLUSÃO
Diante da análise das documentações jurídicas entregue pelas Organizações Sociais de Saúde, constatou-se que em linhas gerais a entidade requerente SANTA CASA DE GUARÁ apresentou em conformidade a documentação de solicitação/requerimento de qualificação, na qual foi analisada na compatibilidade com os itens relacionados na Lei Municipal n. º 1.171/2022.
Deste modo, a Organização Social de Saúde SANTA CASA DE GUARÁ, obteve êxito na comprovação da capacidade técnica, sendo classificada como APTA a receber o título de QUALIFICAÇÃO, mediante as disposições legais aplicáveis.
6. RESULTADO FINAL
Julgamento de Qualificação de Organizações Sociais de Saúde
Considerando o interesse das entidades abaixo nomeadas na qualificação como Organização Social na Área da Saúde, até a presente data, tem a finalidade de divulgar, nos termos da Lei Municipal nº 1.171/2022, o resultado do parecer:
DEFERIDA
SANTA CASA DE GUARÁ
Peixoto de Azevedo/ MT, 14 de agosto de 2026.
Este é o nosso parecer.
Thiago Vieira Velani
Presidente
Jhony Bruno de Jesus Sousa
Membro
Aline Deise Correia Danielli
Membro
ANEXO I
CERTIFICADO E QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
Número: 003/2026
Data: 14/08/2026
Instituição: SANTA CASA DE GUARÁ.
Endereço: Rua José Calazans, Nº 40, Bairro Vila Victória, Município de Guará/SP
CNPJ: 44.331.303/0001-25
Atendidos aos requisitos legais, fica a entidade sem fins lucrativos acima qualificada como Organização Social - OS no Município de Peixoto de Azevedo/MT, nos termos da Lei Federal nº. 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto Federal nº. 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Lei Municipal nº. 1.171, de 17 de maio de 2022 e suas alterações, para desenvolver atividades dirigidas a saúde.
Allan Douglas de Abreu Cavalcante
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento
Thiago Vieira Velani
Presidente