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Pref. Várzea Grande

CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO

Processo CMRF/VG n. 173 – SPE CONCESSIONÁRIA AEROESTE AEROPORTOS S.A. x Fisco Municipal (Gespros: 42598/26 e 42601/26) - CNPJ: 34.331.544/0002-39 – ISSQN.

Certifico e dou fé que do acórdão publicado no Diário Oficial Eletrônico de Várzea Grande em 29 de maio de 2026 – Ano I, nº 510, páginas 16 e 17, não cabe mais recursos administrativos, tendo transitado em julgado em 07 de agosto de 2026.

Ainda, certifico e dou fé que conforme consulta ao sistema E-Ágata não houve o recolhimento do crédito tributário respectivo no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 44 da Lei Complementar Municipal n. 4.354/2018, devendo ser cumprida a providência elencada no art. 45, I, “e” da citada Lei.

Várzea Grande, 14 de agosto de 2026.

Adriana Schlitter

Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais