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Pref. Novo Santo Antônio

PORTARIA SMS/NSA Nº 001 DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais - CFT, para estabelecer a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME de Novo Santo Antônio-MT.

IZA KAROLYNE SILVA DE ASSIS, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, em especial ao Art. 86 da Lei Orgânica;

CONSIDERANDO a Lei Federal 8.080, de 19-09-1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Federal 12.401, de 28-04-2011, que altera a Lei 8.080, de 19-09-1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.508, de 28-06-2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19-09-1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências, com especial atenção ao disposto nos artigos 27º, 28º e 29º.

CONSIDERANDO a Portaria do GM/MS 3.916, de 30-10-1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, que tem entre suas prioridades a promoção do uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores.

CONSIDERANDO a necessidade de qualificação da Assistência Farmacêutica, ampliação do acesso da população aos medicamentos e a promoção do uso racional.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Santo Antônio - MT, a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais.

Art. 2º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica, Medicamentos e Insumos Essenciais da Secretaria Municipal de Saúde é uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo, que decidirá sobre os itens que irão compor a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais-REMUME.

Art. 3º. A padronização e aquisição de qualquer medicamento, fórmulas especiais para nutrição e insumo para o uso na Secretaria Municipal de Saúde ficam condicionadas à avaliação da CFT.

Parágrafo Único. Sempre que a Comissão entender necessário poderá solicitar e convidar outros profissionais para participarem de suas reuniões.

Art. 4º. A solicitação pelos profissionais dos serviços de saúde da SMS, para inclusão, exclusão ou substituição de qualquer medicamento ou insumo deverá ser encaminhado à CFT utilizando formulário próprio.

Parágrafo único - A Secretária Municipal da Saúde, nomeia os profissionais abaixo relacionados para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Santo Antônio.

Edivania de Almeida Costa - Enfermeira;

Juliana Zacardi Amorim - Odontóloga;

Ricardo Augusto Ferreira Nunes - Médico;

Samantha Porto da Silva Lopes - Farmacêutica;

Thaina Oliveira Mondini – Odontóloga;

Vinicius de Moraes Leite - Médico.

5° Revogam disposições em contrário.

6° A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Iza Karolyne Silva de Assis

Secretária Municipal de Saúde

Novo Santo Antônio - MT 10 de agosto de 2026.