PORTARIA Nº. 354, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 - DECLARA A NULIDADE PARCIAL DO PAD 01/2026 E INSTITUI NOVA COMISSÃO PROCESSANTE
17 de Agosto de 2026
"Declara a nulidade parcial do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026 e institui nova Comissão Processante, em cumprimento à Decisão Administrativa nº 05/2026."
O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026 foi instaurado por meio da Portaria nº 85, de 20 de fevereiro de 2026, com a designação da respectiva Comissão Processante, e que, ao final da instrução, a Procuradoria Geral do Município, em parecer jurídico, apontou a necessidade de assegurar o pleno respeito ao contraditório e à ampla defesa do servidor investigado;
CONSIDERANDO que a Decisão Administrativa nº 05/2026, de 13 de agosto de 2026, acolheu tal apontamento e declarou a nulidade parcial do processo a partir do ato em que se verificou a referida inobservância, com preservação dos demais atos instrutórios já praticados, determinando a instauração de nova Comissão Processante para o regular prosseguimento do feito;
CONSIDERANDO o disposto no art. 162 da Lei Municipal nº 218/1999;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a nulidade parcial do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, instaurado em face do servidor público C.T., nos termos e limites definidos pela Decisão Administrativa nº 05/2026.
Art. 2º Instaurar nova Comissão Processante para o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, composta pelos seguintes servidores:
I – Magaly Angela Baesso Treuherz, Presidente;
II – Cristiane Bóbbo, membro;
III – João Paulo Martins da Costa, membro.
Art. 3º A Comissão Processante ora instituída terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, 14 de agosto de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal