TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO n° 20/2026
17 de Agosto de 2026
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO n° 20/2026, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES E A EMPRESA IMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA.
O Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffman Riedi, s/n.º, Jardim Paraná, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, José Domingos Fraga Filho, residente e domiciliado neste município de Nobres/MT, doravante denominado “CONTRATANTE”, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE OS CONTRATOS Nº 20/2026 firmado com a empresa IMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ: 42.226.448/0001-78 estabelecido(a) Travessa Do Lira (Lot A Vermelha) Nº 19 – Sala 01 – Bairro Marajoara – Cep: 78.138-133 – Várzea Grande – MT – Email: impactoconstrucoes@gmail.com - Fone: (65) 99266-7652 representado(a) neste ato por LAUDELINO LUIZ DE SOUZA SARETTO FILHO, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Concorrência Pública nº 07/2026, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1.1 Pelo presente termo fica rescindido de forma unilateral o Contrato nº 20/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OBRA REMANESCENTE DO CENTRO DE CULTURA E APOIO AO TURISTA NO DISTRITO DE BOM JARDIM NO MUNICIPIO DE NOBRES/MT, CONFORME CONVENIO DE REPASSE N° 904383/2020/MINISTERIO DO TURISMO/CAIXA.
CLAUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. A rescisão de forma unilateral se dá em razão do inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA, ocorrendo o descumprimento das Cláusulas contratuais.
2.2. O presente termo é precedido de notificações extrajudiciais e abertura de processo administrativo, com as devidas sanções que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública no município de Nobres/MT, conforme estabelece o Processo Licitatório, na modalidade de Concorrência nº 007/2026, bem como, a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
2.3 - A rescisão ora efetivada de forma unilateral, encontra amparo legal nos termos do art. 137 da lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
3.1. Com a rescisão contratual, será realizada a desclassificação/exclusão da Empresa no contrato, com aplicação das multas, sanções cabíveis e inclusão na lista participantes inidôneos no município de Nobres-MT.
3.2. O distrato ratifica os termos dando entre si pleno e recíproco conhecimento, sobre as medidas adotadas pela administração em relação ao referido contrato, que doravante se tem por completamente extinto.
3.3 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. O foro competente é o da Comarca de Nobres/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrava.
Nobres - MT, 23 de julho de 2026.
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JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito do Município de Nobres/MT