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Pref. Alto Paraguai

COM BASE NO ART. Nº 74, INCISO V da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 007/2024.

O Município de Alto Paraguai-MT, em conformidade com Art. 74, inciso V – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal realizou INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fulcro no Artigo 74 inciso V da Lei Federal 14.133/2021 a favor contratação de locação de imóvel Proprietário JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTOS, CPF.: 036.030.391-90, para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR O DESTACAMENTO DA POLICIA MILITAR E VIDEOMONITORAMENTO ATENDENDO ASSIM A NECESSIDADE DA SEGURANÇA PUBLICA DO MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI - MT”, perfazendo o valor mensal de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos Reais) valor total da contratação em R$ 38.400,00 (Trinta e Oito Mil e Quatrocentos Reais).

Alto Paraguai/MT, 14 de agosto de 2026.

 

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

Prefeito Municipal