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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pessoas com deficiência e à criança e ao adolescente, visando, especialmente, a proteção e a facilitação do acesso desses grupos ao bem-estar pessoal e social;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, dispôs em seu artigo 98, § 3º a concessão de horário especial ao servidor que possui filho, cônjuge ou dependente com deficiência;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 607, de 02 de outubro de 2018, do Governo do Estado de Mato Grosso, a qual concedeu ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 115/26, expedido pela Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 7469, de 14 de julho de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução da jornada de trabalho da servidora CLAUDINEIA COELHO RODRIGUES DA SILVA, matrícula 970-7, cargo Auxiliar de Serviços Gerais (P/G.I) de 40 horas para 30 horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuízos a remuneração, enquanto perdurar a necessidade de acompanhamento de seu filho.

Art. 2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto permanecer a necessidade de assistência e dependência econômica da pessoa com deficiência.

Art. 3º É vedado a servidora a ocupação de qualquer atividade remunerada ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida.

Art. 4º A redução da jornada de trabalho ora concedida tem seus efeitos no período de 23 de julho de 2026 a 18 de janeiro de 2027, conforme previsto no laudo médico pericial.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrários.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de agosto de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação