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Pref. Nobres

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor: JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 74.746,66 (setenta e quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos) nos termos do Artigo 41, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:

Órgão:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Unidade:

001 - GABINETE DO SECRETARIO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

161

08.001.15.451.0010.1024.4.4.90.1.751.0000000

74.746,66

Sub-Total:

74.746,66

Total Parcial Suplementado:

74.746,66

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos aqueles mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.

Órgão:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Unidade:

001 - GABINETE DO SECRETARIO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

161

08.001.15.451.0010.1024.4.4.90.1.500.0000000

74.746,66

Sub-Total:

74.746,66

Total Parcial Reduzido:

74.746,66

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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NOBRES - MT, 12 de agosto de 2026

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

CPF: xxx.210.551-xx

Prefeito