Decreto 119-2026
17 de Agosto de 2026
|
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
|||||||||||
|
NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
|||||||||||
|
O Senhor: JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64. |
|||||||||||
|
DECRETA |
|||||||||||
|
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 74.746,66 (setenta e quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos) nos termos do Artigo 41, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente: |
|||||||||||
|
Órgão: |
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
||||||||||
|
Unidade: |
001 - GABINETE DO SECRETARIO |
||||||||||
|
Anulação parcial ou total de dotação |
|||||||||||
|
Cód. red.: |
161 |
08.001.15.451.0010.1024.4.4.90.1.751.0000000 |
74.746,66 |
||||||||
|
Sub-Total: |
74.746,66 |
||||||||||
|
Total Parcial Suplementado: |
74.746,66 |
||||||||||
|
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos aqueles mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações. |
|||||||||||
|
Órgão: |
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
||||||||||
|
Unidade: |
001 - GABINETE DO SECRETARIO |
||||||||||
|
Anulação parcial ou total de dotação |
|||||||||||
|
Cód. red.: |
161 |
08.001.15.451.0010.1024.4.4.90.1.500.0000000 |
74.746,66 |
||||||||
|
Sub-Total: |
74.746,66 |
||||||||||
|
Total Parcial Reduzido: |
74.746,66 |
||||||||||
|
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
|||||||||||
|
. NOBRES - MT, 12 de agosto de 2026 |
|||||||||||
|
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO CPF: xxx.210.551-xx Prefeito |
|||||||||||