Portaria 471
17 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 471/2026
Regulamenta o enquadramento e o processamento das Comissões de Verificação e Apuração de Pagamento Indenizatório no âmbito dos procedimentos administrativos relacionados à apuração da execução e das infrações contratuais, nos termos da Lei Municipal nº 2.766/2019, do Decreto Municipal nº 2.014/2023 e da Lei Federal nº 14.133/2021.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação administrativa, inclusive quanto à execução dos contratos, responsabilização, apuração de irregularidades e aplicação das medidas administrativas cabíveis;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.014/2023 regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Juara-MT;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.014/2023 disciplina os procedimentos administrativos relacionados à execução contratual, à apuração de irregularidades, às responsabilidades decorrentes dos contratos administrativos e aos procedimentos destinados à análise de eventual pagamento indenizatório;
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 122 do Decreto Municipal nº 2.014/2023, que estabelece disciplina própria para o procedimento de pagamento indenizatório relacionado à execução de contratos administrativos;
CONSIDERANDO que a verificação e apuração de eventual pagamento indenizatório decorrente de contrato administrativo exige a análise da execução contratual, dos fatos que deram origem à despesa, da regularidade da prestação, das obrigações assumidas, da eventual existência de irregularidades e da responsabilidade dos agentes envolvidos, quando cabível;
CONSIDERANDO que o procedimento de verificação e apuração de pagamento indenizatório, quando relacionado à execução de contrato administrativo, possui natureza de procedimento administrativo de apuração e verificação de fatos relacionados à relação contratual, podendo envolver a análise de eventual descumprimento de obrigações contratuais e das responsabilidades dele decorrentes;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos administrativos no âmbito do Município de Juara, evitando interpretações distintas quanto à natureza, tramitação, composição e tratamento das comissões responsáveis pela apuração de fatos relacionados à execução dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.766/2019 estabelece regras aplicáveis aos servidores designados para atuação em comissões administrativas de apuração, inclusive aquelas relacionadas a procedimentos de sindicância, processo administrativo disciplinar e apuração de infrações contratuais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação das disposições já existentes na legislação municipal aos procedimentos de verificação e apuração de pagamento indenizatório, quando decorrentes da execução de contratos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Para fins de organização e uniformização dos procedimentos administrativos municipais, a Comissão de Verificação e Apuração de Pagamento Indenizatório, quando constituída para análise de fatos decorrentes da execução de contrato administrativo, será considerada integrante do gênero dos procedimentos administrativos de apuração relacionados à execução contratual e à eventual ocorrência de infrações, irregularidades ou responsabilidades contratuais, submetendo-se, no que couber, ao regime jurídico e procedimental estabelecido para tais procedimentos.
Art. 2º O enquadramento previsto no artigo anterior aplica-se aos procedimentos destinados à verificação e apuração:
I – da efetiva execução ou prestação do objeto contratado;
II – da existência e extensão da obrigação eventualmente sujeita a indenização;
III – dos fatos e circunstâncias que deram origem à despesa;
IV – da regularidade da execução contratual;
V – da existência de eventual descumprimento de obrigações contratuais;
VI – da eventual responsabilidade do contratado, de agentes públicos ou de terceiros envolvidos, quando cabível; e
VII – dos demais elementos necessários à formação da convicção administrativa quanto ao cabimento ou não do pagamento indenizatório.
Art. 3º Os procedimentos instaurados na forma desta Portaria observarão, no que couber, as normas, formalidades, atribuições, responsabilidades, procedimentos de instrução e demais disposições aplicáveis aos procedimentos administrativos de apuração de infrações contratuais previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.014/2023 e na legislação municipal pertinente, inclusive quanto à composição e atuação das respectivas comissões.
Art. 4º A aplicação do regime previsto no artigo anterior compreende, conforme a natureza e as peculiaridades do caso concreto, as disposições relativas à designação dos membros, instrução processual, realização de diligências, análise documental, manifestação técnica, elaboração de relatório conclusivo, encaminhamento à autoridade competente e demais atos necessários à adequada apuração dos fatos.
Art. 5º A designação de servidores para compor Comissão de Verificação e Apuração de Pagamento Indenizatório observará as disposições da legislação municipal aplicável à Comissão de Apuração de Infração Contratual, especialmente aquelas previstas na Lei Municipal nº 2.766/2019, sem prejuízo das demais normas que disciplinem a matéria, sendo os membros designados por portaria instituída como Comissão temporária, resguardados todos os direitos e deveres de seus membros.
Art. 6º Para os fins desta Portaria, o enquadramento da Comissão de Verificação e Apuração de Pagamento Indenizatório no regime dos procedimentos administrativos de apuração contratual decorre da natureza e finalidade do procedimento, não implicando a criação de nova modalidade processual, vantagem, benefício ou obrigação não prevista na legislação vigente.
Art. 7º As disposições desta Portaria aplicam-se aos procedimentos de verificação e apuração de pagamento indenizatório instaurados após sua publicação, bem como, no que couber, aos procedimentos em andamento, desde que não resulte em prejuízo aos atos processuais já regularmente praticados.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Administração orientar e uniformizar, no âmbito da Administração Pública Municipal, a aplicação desta Portaria, sem prejuízo das competências atribuídas aos demais órgãos e autoridades pela legislação vigente.
Art. 9º Os casos omissos serão solucionados pela autoridade competente, observadas a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 2.014/2023, a Lei Municipal nº 2.766/2019 e demais normas aplicáveis.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 14 de agosto de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |