DECRETO Nº 158, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
17 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 158, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
Institui e nomeia a Comissão Organizadora das comemorações alusivas ao Aniversário do Município de Diamantino/MT e dá outras providências.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de planejar, organizar, coordenar e acompanhar as atividades comemorativas alusivas ao Aniversário do Município de Diamantino;
Considerando a relevância histórica, cultural e social das comemorações para o fortalecimento da identidade e a valorização da população diamantinense;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora das Comemorações Alusivas ao Aniversário do Município de Diamantino/MT, responsável pelo planejamento, organização, coordenação e acompanhamento da programação oficial.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I – Antônio Martins Teixeira – Presidente;
II – Jeferson Grolli – Vice Presidente;
III – Milton Criveletto – Membro;
IV – Anna Clara Capistrano – Membro;
V – Marineze Meira – Membro;
VI – Andressa Lavínia – Membro.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I – elaborar e definir a programação oficial das comemorações;
II – planejar e coordenar as atividades culturais, esportivas, cívicas, turísticas, sociais e institucionais;
III – distribuir atribuições entre os órgãos, servidores e demais envolvidos;
IV – acompanhar a organização, a infraestrutura, a segurança, a divulgação e a execução dos eventos;
V – articular parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil;
VI – adotar as providências administrativas necessárias à realização da programação, observadas as competências dos órgãos municipais;
VII – acompanhar os cronogramas, serviços, contratações e demais ações relacionadas aos eventos;
VIII – apresentar relatório final das atividades realizadas, quando solicitado.
Art. 4º O Presidente da Comissão poderá convocar representantes de outros órgãos municipais, instituições públicas ou privadas e entidades da sociedade civil para colaborar com os trabalhos, sempre que necessário.
Art. 5º Os órgãos da Administração Pública Municipal prestarão o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão, dentro de suas respectivas competências e observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções exercidos por seus membros.
Art. 7º A Comissão permanecerá constituída até a conclusão das atividades relacionadas às comemorações e, quando solicitado, a apresentação do respectivo relatório final.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente, observadas a legislação aplicável e a disponibilidade financeira.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 14 de agosto de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL