Carregando...
Pref. Glória d´Oeste

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O senhor JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 18, incisos III, VIII, XI e XV, do Regimento Interno da Câmara Municipal, no art. 71, incisos I, VI, IX e XIII, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica dispensada a Vereadora DAGMAR PERPETUA DE FARIA da função de FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS da Câmara Municipal de Glória D’Oeste, para a qual havia sido anteriormente designada.

Art. 2º - Fica designado o Vereador AIRTON NUNES DE SOUZA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS da Câmara Municipal de Glória D’Oeste, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º – Ao Fiscal de Contratos ora designado, garantidas pela Administração as condições necessárias ao desempenho do encargo e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, no que for compatível com os contratos sob sua fiscalização:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos sob sua responsabilidade e emitir os respectivos relatórios

II – Propor a celebração de termos aditivos ou a extinção contratual, quando necessária;

III – Controlar os prazos de vigência dos contratos sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, zelando para que os valores contratados não sejam ultrapassados;

V – Comunicar formalmente à autoridade competente quaisquer irregularidades constatadas durante a execução contratual;

VI – Solicitar, quando necessário, esclarecimentos, providências ou correções à empresa contratada;

VII – Verificar o cumprimento das obrigações contratuais e demais condições estabelecidas no instrumento convocatório, termo de referência, contrato e documentos correlatos;

VIII – registrar todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

IX – Informar à autoridade competente, em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

Art. 4º – O Fiscal de Contratos deverá exercer suas atribuições em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis às contratações públicas.

Art. 5º - Fica REVOGADA a Portaria nº 11/2025, que nomeou a Vereadora DAGMAR PERPETUA DE FARIA para o exercício da função de Fiscal de Contratos Administrativos da Câmara Municipal de Glória D’Oeste.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, Cumpre-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de agosto de 2026.

JOSÉ RODRIGUES

Presidente