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Pref. Alto Paraguai

Pregão Eletrônico 20/2023

Interessado: Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT

Contratado: WORLD CELL INFORMATICA LTDA inscrita no CNPJ nº. 50.565.371/0001-99;

Contrato Administrativo n.:052/2023

Assunto: 2ª Termo de Aditivo de Valores - acréscimo no percentual de 3,1464% sobre o valor do Contrato, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei n. 14.133/2021

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando levantamento para atualização dos itens e valores que foram levantados dentro do sistema AgiliBlue, este Aditivo do Contrato é para regularizar quantitativos e valores em 3,1464%, calculados sobre o valor total do contrato, ao argumento de acréscimo dos seguintes itens:

50Tonner para impressora Brother Modelo: DCPL 2540 DW R$ 150,00 R$ 7.500,00

20Tonner para impressora Brother Modelo: MFC 8512 DN R$ 150,00 R$ 3.000,00

05 Cilindro para impressora Lexmark Modelo: MX310DN R$ 290,00 R$ 1.450,00

40 REFIL DE TINTA P/ IMP. EPSON MODELO: L3250 AMARELO (70ML) R$ 45,00 R$ 1.800,00

52 REFIL DE TINTA P/ IMP. EPSON MODELO: L3250 AZUL (70ML)) R$ 40,00 R$ 2.080,00

40 REFIL DE TINTA P/ IMP. EPSON MODELO: L3250 Magenta (70ML)) R$ 40,00 R$ 1.600,00

60 REFIL DE TINTA P/ IMP. EPSON MODELO: L3250 Preto (70ML)) R$ 40,00 R$ 2.400,00 TOTAL R$ 19.830,00

DECIDO:

Registro que o Contrato em questão foi lavrado na vigência da Lei n. 14.133/2021. Por essa razão, a fundamentação para o referido pedido de aditivo se pauta no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput,” ambos da referida lei, em que permite que a administração pública, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, mormente no que diz respeito aos custos.

Por todo exposto, e fundamentado após cumpridas as recomendações, AUTORIZO a celebração do Primeiro Termo Aditivo de valor do Contrato n.052/2023, conforme a Lei Federal n. 14.133/2021, art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, para que seja concedido o acréscimo de 19.8236% sobre o valor inicial do contrato, perfazendo assim um acréscimo de (1º TERMO ADITIVO R$ 60.880,00 (Sessenta mil oitocentos e oitenta reais))sob a aquisição, de acordo com os itens e valores relacionados acima, passando o valor global do contrato para R$ 367.990,00 (Trezentos e sessenta sete mil, novecentos e noventa reais), para que seja concedido o acréscimo de 3,1464% sobre o valor inicial do contrato, perfazendo assim um acréscimo de (2º TERMO ADITIVO R$ 19.830,00 (Dezenove Mil Oitocentos e Trinta Reais))sob a aquisição, de acordo com os itens e valores relacionados acima, passando o valor global do contrato para R$ 387.820,00 (Trezentos e oitenta sete mil, oitocentos e vinte reais), total global do 1º e 2º aditivo é de 22,97%.

 Alto Paraguai-MT, 14 de agosto de 2026.

Adair José Alves Moreira

Prefeito Municipal