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Pref. Nobres

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor: JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) nos termos do Artigo 41, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:

Órgão:

07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL

Unidade:

001 - GABINETE DO SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

136

07.001.08.122.0025.2070.3.3.90.1.500.0000000

200.000,00

Sub-Total:

200.000,00

Órgão:

07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL

Unidade:

002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

144

07.002.08.245.0034.2069.3.3.90.1.500.0000000

50.000,00

Cód. red.:

144

07.002.08.245.0034.2069.3.3.90.1.660.0000000

50.000,00

Cód. red.:

148

07.002.08.245.0035.2076.3.3.90.1.660.0000000

60.000,00

Sub-Total:

160.000,00

Órgão:

15 - SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Unidade:

001 - SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

205

15.001.23.695.0015.2155.3.3.90.1.500.0000000

400.000,00

Sub-Total:

400.000,00

Total Parcial Suplementado:

760.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos aqueles mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.

Órgão:

07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL

Unidade:

001 - GABINETE DO SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

133

07.001.08.122.0025.2070.3.1.90.1.500.0000000

210.000,00

Sub-Total:

210.000,00

Órgão:

07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL

Unidade:

002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

146

07.002.08.245.0035.2076.3.1.90.1.660.0000000

150.000,00

Sub-Total:

150.000,00

Órgão:

15 - SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Unidade:

001 - SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

201

15.001.04.122.0020.2140.3.3.90.1.708.0000000

100.000,00

Cód. red.:

203

15.001.20.608.0020.1073.4.4.90.1.708.0000000

300.000,00

Sub-Total:

400.000,00

Total Parcial Reduzido:

760.000,00

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES

Secretaria Municipal de Fazenda

Rua: Ludgardes Hoffman, S/N - Jardim Paraná - Fone (65) 3376-4200

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

CPF: xxx.210.551-xx

Prefeito