PORTARIA Nº 20/2026
17 de Agosto de 2026
Retifica os períodos aquisitivos de licença-prêmio do servidor Silvio Caravier constantes das Portarias nº 18/2023 e nº 06/2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102, 103 e 105 da Lei Municipal nº 135/1992 e nos arts. 20, 21, 23 e 24 da Lei Municipal nº 1.391/2020;
CONSIDERANDO a conferência dos assentamentos funcionais e a necessidade de corrigir os períodos aquisitivos consignados nas Portarias nº 18/2023 e nº 06/2026;
CONSIDERANDO que a licença-prêmio convertida e paga em 2023 corresponde ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2018, e que a conversão concedida pela Portaria nº 06/2026 corresponde ao período aquisitivo de 01/07/2018 a 30/06/2023;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 18/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Conceder ao servidor Silvio Caravier a conversão do período de licença-prêmio a que tem direito em abono pecuniário, referente ao período aquisitivo compreendido entre 01 de julho de 2013 e 30 de junho de 2018, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
Art. 2º O art. 1º da Portaria nº 06/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Conceder ao servidor Silvio Caravier, ocupante do cargo efetivo de Oficial Legislativo, a conversão em abono pecuniário do período de licença-prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo compreendido entre 01 de julho de 2018 e 30 de junho de 2023, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
Art. 3º Fica sem efeito o art. 2º da Portaria nº 06/2026, prevalecendo, quanto à Portaria nº 18/2023, a redação estabelecida no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições das Portarias nº 18/2023 e nº 06/2026.
Art. 5º As retificações promovidas por esta Portaria têm natureza declaratória e limitam-se à correta identificação dos períodos aquisitivos, preservados os demais efeitos administrativos e financeiros dos atos originários, sem gerar nova conversão ou duplicidade de pagamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, quanto às retificações, às datas de vigência dos atos corrigidos.
Araputanga - MT, 14 de agosto de 2026.
Paulo Cesar Alves de Araújo
Presidente