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Pref. Juara

Justificativa de Dispensa de Chamamento Público

Processo Administrativo nº 17.660/2026

Interessado: Associação Indígena Kawaiwete CNPJ: 18.978.117/0001-00

I – Da Fundamentação Legal

A presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público é elaborada com fundamento no artigo 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que autoriza a Administração Pública a dispensar a realização do chamamento público nas hipóteses previstas na legislação.

A parceria será formalizada mediante Termo de Fomento, instrumento previsto no artigo 2º, inciso VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo por finalidade a consecução de objetivos de interesse público e recíproco.

A celebração da parceria encontra respaldo na Lei Municipal nº 3.390, de 17 de junho de 2026, que autorizou a abertura de crédito suplementar destinado à transferência de recursos financeiros à Associação Indígena Kawaiwete, para execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

II – Da Justificativa

Conforme demonstrado no Parecer Técnico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, o Plano de Trabalho apresentado pela Associação Indígena Kawaiwete atende ao interesse público, apresentando objeto compatível com as políticas públicas voltadas ao atendimento das comunidades indígenas do Município de Juara.

O projeto visa à construção de uma casa de apoio comunitária e à reforma da Casa Cultural da Aldeia Tatuí, proporcionando melhores condições para o acolhimento de profissionais de saúde, equipes multidisciplinares, educadores, pesquisadores, lideranças indígenas e demais parceiros institucionais que desenvolvem atividades de interesse coletivo na comunidade, fortalecendo a infraestrutura comunitária e contribuindo para a promoção da saúde, da cultura, da organização social e da valorização dos povos indígenas.

Além disso, o Plano de Trabalho apresenta metas, cronograma físico-financeiro, metodologia de execução, indicadores de resultados e previsão detalhada das receitas e despesas, demonstrando viabilidade técnica e operacional para execução do objeto da parceria.

III – Da Dispensa do Chamamento Público

No caso em análise, verifica-se que a celebração da parceria decorre de autorização legislativa específica, destinada à execução de projeto voltado exclusivamente à comunidade atendida pela Associação Indígena Kawaiwete.

A entidade possui atuação consolidada junto à comunidade indígena beneficiária, sendo representativa do povo Kawaiwete (Kayabi) na Aldeia Tatuí, desenvolvendo ações sociais, culturais, educacionais, ambientais e de fortalecimento institucional desde sua constituição, circunstância que demonstra sua capacidade para execução do objeto proposto.

Dessa forma, considerando as peculiaridades do objeto, a vinculação territorial da associação à comunidade beneficiária e a finalidade específica da parceria, conclui-se pela inviabilidade da realização de procedimento competitivo, mostrando-se cabível a dispensa do chamamento público, na forma do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.

IV – Da Publicidade

Nos termos do § 1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público deverá ser publicada no sítio eletrônico oficial do Município e no meio oficial de divulgação dos atos administrativos, para fins de transparência e eventual apresentação de impugnação pelos interessados.

V – Da Necessidade de Enquadramento Legal da Dispensa

Registra-se que a presente justificativa fundamenta-se no interesse público do objeto, na manifestação técnica favorável da Secretaria Municipal de Saúde e na autorização legislativa para transferência dos recursos financeiros.

Todavia, a celebração da parceria mediante dispensa de chamamento público deverá observar rigorosamente as hipóteses previstas nos artigos 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, competindo à Procuradoria Jurídica do Município verificar o adequado enquadramento jurídico da hipótese de dispensa ou inexigibilidade, bem como a regularidade dos atos administrativos que instruem o presente processo.

Caso se conclua pela incidência de alguma das hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação, a presente justificativa servirá como fundamento técnico-administrativo para a formalização da parceria, observadas todas as exigências legais e regulamentares aplicáveis.

Diante do exposto, considerando:

· a autorização legislativa específica;

· o interesse público envolvido;

· a manifestação favorável constante do Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Saúde;

· a adequação do Plano de Trabalho aos objetivos da parceria;

· a atuação institucional da Associação Indígena Kawaiwete junto à comunidade beneficiária;

Esta Secretaria Municipal de Saúde manifesta-se favoravelmente à celebração do Termo de Fomento com a Associação Indígena Kawaiwete, condicionada à confirmação, pela Procuradoria Jurídica do Município, do enquadramento da hipótese legal de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público prevista na Lei Federal nº 13.019/2014.

Encaminhem-se os autos à Procuradoria Jurídica do Município para emissão de parecer jurídico, nos termos do art. 35, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, e, posteriormente, à autoridade competente para deliberação quanto à ratificação da dispensa e celebração da parceria.

Juara/MT, 13 de agosto de 2026.

Juliana Gomes Razine

Secretária Municipal de Saúde