Justificativa de Dispensa de Chamamento Público
17 de Agosto de 2026
Justificativa de Dispensa de Chamamento Público
Processo Administrativo nº 15.415/2026
Interessado: Instituto Munduruku
Objeto: Celebração de Termo de Fomento visando à execução do projeto "Reforma do Posto de Saúde da Aldeia Nova Munduruku".
Justificativa
O MUNICÍPIO DE JUARA, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 13.019/2014, apresenta a presente justificativa para a dispensa de chamamento público, objetivando a celebração de Termo de Fomento com o Instituto Munduruku, inscrito no CNPJ nº 07.811.170/0001-03, destinado à execução do projeto de reforma do Posto de Saúde da Aldeia Nova Munduruku, mediante transferência de recursos públicos no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
A presente parceria possui fundamento no art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando a existência de autorização legislativa específica para a transferência dos recursos públicos destinados à entidade.
No âmbito municipal, a Lei Municipal nº 3.389, de 17 de junho de 2026, autorizou a abertura de crédito especial para a formalização do Termo de Fomento com o Instituto Munduruku, decorrente da Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 040/2025, destinada especificamente à execução da reforma do Posto de Saúde da Aldeia Nova Munduruku.
A referida autorização legislativa individualizou o beneficiário, definiu o objeto da parceria e autorizou a destinação dos recursos públicos, circunstância que evidencia a inviabilidade da realização de procedimento competitivo, uma vez que a própria lei estabeleceu expressamente a Organização da Sociedade Civil destinatária da transferência.
O Plano de Trabalho apresentado demonstra que o objeto consiste na recuperação da infraestrutura física da unidade de saúde localizada na Aldeia Nova Munduruku, compreendendo aquisição de materiais de construção, contratação de mão de obra especializada, transporte dos insumos até a comunidade indígena, execução da reforma e aquisição de mobiliário básico para a estruturação do posto de saúde.
A execução da parceria revela-se de relevante interesse público, pois proporcionará melhores condições estruturais para o atendimento da população indígena, garantindo ambiente adequado para o funcionamento dos serviços de atenção básica à saúde, promovendo melhores condições sanitárias, maior segurança aos usuários e aos profissionais de saúde, além de fortalecer a efetividade das políticas públicas voltadas às comunidades tradicionais.
Destaca-se, ainda, que o Instituto Munduruku possui atuação consolidada junto à comunidade indígena, encontrando-se sediado na Aldeia Nova Munduruku e possuindo finalidade estatutária compatível com o objeto proposto, circunstâncias que favorecem a adequada execução da parceria e o acompanhamento permanente das atividades previstas no Plano de Trabalho.
Conforme Parecer Técnico constante dos autos, verificou-se que o Plano de Trabalho atende aos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, apresentando metas, cronograma físico-financeiro, metodologia de execução, indicadores de resultados e plano de aplicação dos recursos compatíveis com o objeto da parceria.
Registra-se que a celebração da parceria permanece condicionada à comprovação da regularidade jurídica, fiscal e documental da Organização da Sociedade Civil, bem como à emissão de parecer jurídico favorável, nos termos do art. 35, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Diante do exposto, considerando:
· o interesse público envolvido na execução da reforma do Posto de Saúde da Aldeia Nova Munduruku;
· a autorização legislativa específica constante da Lei Municipal nº 3.389/2026;
· a aprovação técnica do Plano de Trabalho;
· a compatibilidade do objeto com as competências institucionais da Secretaria Municipal de Saúde;
Justifica-se a dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento com o Instituto Munduruku, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, visando à execução do projeto de reforma do Posto de Saúde da Aldeia Nova Munduruku.
Publique-se a presente justificativa, na forma do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, para fins de transparência e controle social.
Juara-MT, 10 de agosto de 2026.
Juliana Gomes Razine
Secretária Municipal de Saúde