PORTARIA Nº 36/2026
17 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a regularização e reconstituição do ato de progressão horizontal de classe da servidora TRISEHEIVA CARDOSO DE DEUS ARANTES, atribuindo-lhe efeitos declaratórios e retroativos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno (art. 30, XI, e art. 261, III, “a”), e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 a 40 da Lei Municipal 939/2023 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos), que disciplinam a progressão horizontal de classe;
CONSIDERANDO que a servidora TRISEHEIVA CARDOSO DE DEUS ARANTES,
ocupante do cargo efetivo de GUARDA, matrícula nº 25, comprovou a titulação/escolaridade exigida para a Classe “B” e cumpriu o interstício e o efetivo exercício previstos em lei;
CONSIDERANDO o requerimento protocolizado sob o nº 01, em 20 de dezembro de 2024, regularmente deferido;
CONSIDERANDO que a progressão foi efetivamente implementada, percebendo a servidora os vencimentos correspondentes à Classe “B” nível 05 desde 24 de dezembro de 2024, conforme fichas financeiras;
CONSIDERANDO que a portaria formalizadora não foi localizada nos arquivos da Casa, impondo-se sua reconstituição/regularização no exercício da autotutela administrativa (Súmula 473 do STF);
CONSIDERANDO a natureza declaratória do ato e a licitude da atribuição de efeitos retroativos a situação jurídica já constituída, vedada a antedatação do documento;
RESOLVE:
Art. 1º Fica regularizada e reconstituída a progressão horizontal da servidora TRISEHEIVA CARDOSO DE DEUS ARANTES, cargo efetivo de GUARDA, matrícula nº 25, da Classe “A” nível 05 para a Classe “B” nível 05 da respectiva carreira, com efeitos funcionais e financeiros retroativos a 24 de dezembro de 2024.
Art. 2º A presente portaria possui natureza declaratória, destinando-se a formalizar e conferir respaldo a situação funcional já constituída e implementada, não implicando criação ou aumento de despesa de pessoal, para os fins do art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Determina-se o registro desta portaria nos assentamentos funcionais da servidora, bem como seu encaminhamento ao FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE (PREVISAL), para
instrução do processo de aposentadoria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de Dezembro de 2024
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, 14 de agosto de
de 2026.
ALBERTO LUCAS NOGUEIRA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal