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Pref. Juara

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo de Referência nº 18.603/2026

Contratada: CONSTRUTORA ZM MENDES EIRELI (CNPJ nº 40.528.355/0001-72) – executora do Contrato Administrativo nº 326/2024 (Concorrência Eletrônica nº 006/2024), no âmbito do Convênio nº 0046/2024 – Processo SINFRA-PRO-2022/08099.

Objeto: Análise da Nota Técnica elaborada pela Secretaria Municipal da Cidade e da Prestação de Contas Final do Convênio nº 0046/2024, referente à obra de construção de um campo de futebol society na Praça Central do Município, diante de inconsistências documentais apontadas pela SINFRA/MT.

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO Nº 0046/2024. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 326/2024. OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY. INCONSISTÊNCIAS DOCUMENTAIS APONTADAS PELA SINFRA/MT. NOTA TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE. NATUREZA MERAMENTE MATERIAL E DOCUMENTAL DAS DIVERGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO OBJETO, DA SOLUÇÃO DE ENGENHARIA E DO PREÇO GLOBAL CONTRATADO. MÉTODO DE LIMITAÇÃO DO PREÇO GLOBAL (MLPG). INEXISTÊNCIA DE SOBREPREÇO E DE DANO AO ERÁRIO. APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. PARECER JURÍDICO Nº 163/2026/PGM. ACOLHIMENTO.

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo de Referência nº 18.603/2026.

Considerando a Nota Técnica elaborada pela Secretaria Municipal da Cidade, que demonstrou que as inconsistências apontadas pela SINFRA/MT entre a planilha orçamentária licitada e a planilha eletrônica utilizada nas medições possuem natureza exclusivamente material e documental, sem qualquer alteração do objeto contratado, dos quantitativos executados, da solução de engenharia aprovada ou do preço global pactuado; e

Considerando, ainda, que o Contrato Administrativo nº 326/2024 e o Convênio nº 0046/2024 já se encontram com seus prazos de vigência exauridos, circunstância que inviabiliza a celebração de termo aditivo para a retificação das planilhas e demais documentos técnicos, impondo-se a presente decisão administrativa como o instrumento próprio e cabível para formalizar o saneamento das inconsistências e a aprovação da Prestação de Contas Final; e

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico nº 163/2026/PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, que opinou favoravelmente à Nota Técnica e pela aprovação da Prestação de Contas Final do Convênio nº 0046/2024, ante a inexistência de sobrepreço global e de dano ao erário reconhecida pela própria SINFRA/MT mediante aplicação do Método de Limitação do Preço Global (MLPG), cujos fundamentos de ambos os documentos adoto integralmente como razão de decidir,

DECIDO:

1. ACOLHER integralmente o Parecer Jurídico nº 163/2026/PGM e a Nota Técnica da Secretaria Municipal da Cidade, adotando-os como fundamento desta decisão administrativa.

2. DECLARAR que a presente regularização é formalizada por meio de decisão administrativa, e não mediante termo aditivo ao Contrato nº 326/2024 ou ao Convênio nº 0046/2024, em razão de ambos já se encontrarem com os respectivos prazos de vigência exauridos, circunstância que inviabiliza juridicamente a celebração de aditivo contratual, sendo esta decisão o instrumento próprio e cabível para o saneamento das inconsistências documentais identificadas e para a aprovação da Prestação de Contas Final.

3. DECLARAR que as inconsistências inicialmente apontadas pela SINFRA/MT possuem natureza meramente material e documental, tendo sido integralmente esclarecidas e saneadas pelo Município mediante a apresentação de Nota Técnica, memória de cálculo, planilha retificada e formalização administrativa das correções promovidas.

4. DECLARAR a inexistência de sobrepreço global, de superfaturamento, de alteração do objeto contratado, da solução de engenharia aprovada ou do preço global pactuado, e a ausência de prejuízo ao erário, conforme reconhecido pela própria SINFRA/MT mediante aplicação do Método de Limitação do Preço Global (MLPG), que evidenciou diferença de R$ 4.211,54 (quatro mil duzentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos) em favor da Administração Pública.

5. REGISTRAR que a diferença residual de R$ 256,29 (duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), identificada pelo próprio Município durante a revisão integral das planilhas e paga a maior à contratada, foi espontaneamente apurada e informada no procedimento de saneamento, possuindo caráter meramente residual e não comprometendo a conclusão quanto à inexistência de sobrepreço global e de prejuízo ao erário.

6. APROVAR a Prestação de Contas Final do Convênio nº 0046/2024 – Processo SINFRA-PRO-2022/08099, referente à obra de construção do campo de futebol society na Praça Central do Município, diante da comprovação da regular execução do objeto conveniado, da integral complementação da documentação exigida e da inexistência de dano ao erário.

7. DETERMINAR o encaminhamento de cópia integral dos autos, acompanhada desta decisão, da Nota Técnica e do Parecer Jurídico nº 163/2026/PGM, à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso – SINFRA/MT, para as providências finais relativas à Prestação de Contas do Convênio nº 0046/2024.

8. DETERMINAR o encaminhamento de cópia dos autos à Secretaria Municipal da Cidade e ao Setor de Fiscalização de Contratos, para as providências operacionais decorrentes desta decisão e arquivamento do Processo Administrativo nº 18.603/2026 no âmbito municipal, sem prejuízo de nova análise caso sobrevenham fatos supervenientes.

Publique-se. Cumpra-se.

Juara/MT, 14 de agosto de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município