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Pref. Araguaiana

TERMO DE RATEIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA /MT E O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA - IMPBRAN, PARA FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.xxx.xxx/xxxx-00, com sede administrativa na Av. Presidente Vargas, N° 643, Araguaiana-MT - Cep: 78.685-000, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ MARRA NERY, brasileiro, casado, portador do CPF nº 20.xxx.xxx-49, RG nº 8xxxxx-2 SSP/GO, residente e domiciliado na Rua Pedrinho Barbosa, s/n, Bairro Jardim Alvorada, CEP: 78.685-000 em ARAGUAIANA-MT, designados neste ato como sendo ORGÃO CONTRATANTE e o FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA – MT – ARAGUAIANAPREV, inscrito no CNPJ sob nº 22.xxx.xxx/xxxx-07, com sede administrativa na Av. Presidente Vargas, N° 643, Araguaiana-MT - Cep: 78.685-000, neste ato representado por seu Gestor Sr.º Fagner Ricardo Pereira Goveia, portador da Cédula de Identidade, RG nº. 2x.xxx.x7-0 SSP/MT e CPF nº. 027.xxx.xxx-07 designado neste ato como sendo ORGÃO BENEFICIÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de Rateio, que se regerá pelas Cláusulas seguintes que integram o presente Termo de Rateio:

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Aplicam-se ao presente Contrato e tem por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e o Decreto nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo o rateio de despesas decorrentes da contratação de solução de tecnologia da informação destinada à implantação, manutenção e operacionalização do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em atendimento ao Decreto nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, incluindo sistemas, módulos complementares, ferramentas e demais recursos necessários ao seu funcionamento, a serem utilizados pelos órgãos e Poderes do Município, nos termos do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000.

A Contratação da empresa de Software foi realizada pelo Município de Araguaiana– MT, através do Processo Licitatório nº 35/2026, à Adesão (Carona) nº 004/2026, à Ata de Registro de Preços nº 03/2025, ao Pregão Presencial SRP nº 12/2025, ao Processo Administrativo originário nº 48/2025 e à Lei nº 14.133/2021, na qual ficou registrado os valores individuais de software de responsabilidade de cada órgão.

Por este instrumento fica o Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Araguaiana – MT, deverá repassar em forma de transferência financeira ao Município de Araguaiana – MT, o valor correspondente a parcela paga à empresa contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

O Valor total do presente Termo de Rateio é de R$ R$ 36.150,00 (Trinta e seis mil e cento de cinquenta reais), que serão repassados ao Contratante em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas R$ R$ 3.012,50 (Três mil e Doze reais e cinquenta centavos), conforme registrado no item 03 e 14 da Ata de Registro de Preços nº 03/2025, ao Pregão Presencial SRP nº 12/2025, ao Processo Administrativo originário nº 48/2025 e à Lei nº 14.133/2021.

PARAGRAFO PRIMEIRO: O valor a ser repassado pelo Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Araguaiana – MT ao Município de Araguaiana – MT, será limitado à taxa administrativa do Fundo de Previdência, arcando o Município com as despesas da contratação assumidas que sejam superiores ao repasse.

QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor do presente Termo, constante na Cláusula Segunda, será pago em 12 (doze) parcelas mensais, até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, momento em que será disponibilizado Recibo pelo Município ao Órgão pagador.

PARÁGRAFO ÚNICO: o valor das parcelas mensais, deverão ser creditados na conta corrente nº 114160-0 da Agência 0571-1 do Banco do Brasil, de titularidade do Prefeitura Municipal de Araguaiana-MT.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de validade do presente Termo de Rateio será de 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 12 de agosto de 2026 e terminando no dia 12 de agosto de 2027. Podendo ser prorrogado por igual período de acordo com anuência das partes.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Barra do Garças - MT, para dirimir as dúvidas oriundas do presente termo, que não forem solucionadas Amigável e Administrativamente, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor para efeitos legais.

Araguaiana -MT, 04 de agosto de 2026.

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JOSÉ MARRA NERY

Prefeitura Municipal de Araguaiana

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Fagner Ricardo Pereira Goveia

Gestor da ARAGUAIANA-PREV