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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 237/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração de servidor público efetivo do Município de Porto Esperidião/MT, para fins de aposentadoria, declara a vacância do cargo e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 39 e 40 da Lei Complementar nº 016/2003, de 16 de dezembro de 2003, que regulamenta os casos de exoneração e vacância de servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria n.º 11/2026, de 12 de agosto de 2026, expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Porto Esperidião – PREVI PORTO, publicada na edição n.º 5.054, de 17 de agosto de 2026, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM/MT, por meio da qual foi concedido o benefício de aposentadoria voluntária por idade ao servidor requerente;

CONSIDERANDO que a concessão da aposentadoria implica a vacância do cargo público ocupado pelo servidor, nos termos do art. 39, inciso V, da Lei Complementar Municipal n.º 016/2003.

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR, a pedido, para fins de aposentadoria, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026, o servidor público efetivo LUIZ ANTONIO SETE, matrícula n.º 11.527, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos.

Art. 2º. DECLARAR A VACÂNCIA do cargo ocupado pelo servidor mencionado no art. 1º, em decorrência da aposentadoria, nos termos do art. 39, inciso V, da Lei Complementar Municipal n.º 016/2003, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativamente a 1º de agosto de 2026.

Art. 4º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 17 de agosto de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito