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Pref. Campo Novo do Parecis

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT,

no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Lei Municipal nº 169, de 25 de novembro de 1991, que institui o Conselho Municipal de Saúde,

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que regulamentam, respectivamente, o Sistema Único de Saúde (SUS) e a participação da comunidade na gestão do SUS;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, que estabelece diretrizes para a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;

Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Saúde referente ao Protocolo de Atendimento aos Usuários da Unidade Descentralizada de Reabilitação do Município de Campo Novo do Parecis;

RESOLVE:

Art. 1º Aprova o Protocolo de Atendimento aos Usuários da Unidade Descentralizada de Reabilitação do Município de Campo Novo do Parecis/MT.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registrada, publicada e cumpra-se.

Campo Novo do Parecis/MT, 27 de julho de 2026.

 

Natagyla L. Mariano da Silva Coelho Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Portaria 1211/2025

 

Cleide Maria Anzil

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 936/2025

Edilson Antônio Piaia Prefeito Municipal

Campo Novo do Parecis/MT