TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 001/2026
18 de Agosto de 2026
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA/MT E A ASSOCIAÇÃO DA GUARDA MIRIM DE NOVA LACERDA, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.614.519/0001-22, com sede administrativa na Rua 16 de Julho, nº 815, Centro, Nova Lacerda/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, doravante denominado CONCEDENTE; e A ASSOCIAÇÃO DA GUARDA MIRIM DE NOVA LACERDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.356.993/0001-05, com sede no Município de Nova Lacerda/MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. PAULO RICARDO DO NASCIMENTO, , doravante denominada CONCESSIONÁRIA; resolvem celebrar o presente TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL, autorizado pela Lei Municipal nº 1.077/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo é celebrado com fundamento:
I – na Lei Municipal nº 1.077, de 19 de maio de 2026;
II – nos arts. 126 a 128 da Lei Orgânica do Município de Nova Lacerda;
III – nos princípios que regem a Administração Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo a concessão de direito real de uso, gratuita e não onerosa, do imóvel público constituído pelos: Lote nº 05, matrícula nº 16.869; Lote nº 06, matrícula nº 16.879; Quadra nº 01, Rua São Bernardo, esquina com a Rua São Simão, Centro de Nova Lacerda/MT, com área total de 868,90 m², conforme descrição constante da Lei Municipal nº 1.077/2026 e croqui integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE
O imóvel será utilizado exclusivamente para:
I – desenvolvimento de atividades sociais;
II – apoio à educação;
III – execução dos projetos desenvolvidos pela Associação da Guarda Mirim;
IV – demais atividades compatíveis com suas finalidades estatutárias.
É vedada qualquer utilização diversa da prevista nesta cláusula.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
A presente concessão vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada por igual período, mediante interesse público devidamente justificado e ato formal da Administração Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPRESTAÇÃO SOCIAL
A Concessionária compromete-se a prestar serviços de relevante interesse público, especialmente:
I – atividades educacionais;
II – formação cidadã;
III – atendimento social voltado a crianças e adolescentes;
IV – demais ações compatíveis com suas finalidades estatutárias.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
São obrigações da Concessionária:
I – utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo;
II – conservar o imóvel em perfeitas condições de uso;
III – iniciar as obras ou adaptações necessárias no prazo máximo de 06 (seis) meses, contado da assinatura deste Termo;
IV – obter previamente autorização do Município para qualquer construção, ampliação ou reforma;
V – apresentar previamente os projetos arquitetônicos necessários à aprovação do Município;
VI – observar integralmente a legislação ambiental, urbanística e de acessibilidade;
VII – permitir a fiscalização do Município sempre que solicitado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS BENFEITORIAS
As construções, ampliações e benfeitorias realizadas pela Concessionária dependerão de autorização prévia do Município.
Parágrafo único. Todas as benfeitorias permanentes incorporar-se-ão ao patrimônio público ao término da concessão, sem direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA OITAVA - DA VEDAÇÃO À TRANSFERÊNCIA
É vedada a cessão, transferência, locação, empréstimo ou qualquer forma de utilização do imóvel por terceiros, total ou parcialmente, sem autorização expressa do Município.
CLÁUSULA NONA - DO USO PELO MUNICÍPIO
O Município poderá utilizar o imóvel para realização de eventos institucionais; solenidades oficiais; reuniões; atividades de interesse público, desde que comunique previamente a Concessionária com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
O Município exercerá fiscalização permanente quanto ao cumprimento deste Termo, podendo realizar inspeções e solicitar documentos sempre que necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVERSÃO
A concessão poderá ser revogada antes do término do prazo caso ocorra:
I – descumprimento das obrigações previstas neste Termo;
II – utilização diversa da finalidade autorizada;
III – abandono do imóvel;
IV – paralisação injustificada das atividades;
V – interesse público devidamente motivado;
Parágrafo único. Ocorrendo a reversão, o imóvel retornará imediatamente ao patrimônio municipal, juntamente com todas as benfeitorias nele incorporadas, sem direito a indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO
Extingue-se a presente concessão:
I – pelo término do prazo;
II – pela revogação administrativa;
III – por acordo entre as partes;
IV – pela dissolução da Associação;
V – por decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Municipal nº 1.077/2026, a Lei Orgânica Municipal e os princípios do Direito Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Comodoro/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma.
Nova Lacerda/MT, 31 de julho de 2026.
MUNICIPIO DE NOVA LACERDA
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CONCEDENTE
ASSOCIAÇÃO DA GUARDA MIRIM DE NOVA LACERDA
PAULO RICARDO DO NASCIMENTO Presidente da Associação da Guarda Mirim de Nova Lacerda CONCESSIONÁRIA