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Pref. Santa Carmem

Cria a Comissão Disciplinar de Eventos Esportivos no âmbito do Município de Santa Carmem/MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, PABLO LIBERAL BORTOLAS no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Santa Carmem/MT, a Comissão Disciplinar de Eventos Esportivos, órgão colegiado de caráter normativo e julgador, com a finalidade de analisar, processar e julgar infrações disciplinares ocorridas em eventos esportivos promovidos, organizados ou apoiados pelo Poder Público Municipal.

Art. 2º Compete à Comissão Disciplinar:

I – Receber e apurar denúncias e ocorrências registradas durante eventos esportivos;

II – Julgar infrações disciplinares cometidas por atletas, dirigentes, árbitros, equipes técnicas ou demais participantes;

III – Aplicar penalidades previstas nos regulamentos e legislações pertinentes;

IV – Recomendar medidas preventivas e educativas para evitar reincidências;

V – Elaborar relatórios anuais de suas atividades e arquivos, encaminhando à Secretaria Municipal de Esporte.

Art. 3º A Comissão será composta por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, nomeados por ato do(a) Prefeito(a) Municipal, sendo:

I – 1 representante da Secretaria Municipal de Esporte, que exercerá a Presidência;

II – 1 representante da Câmara Municipal;

III – 1 representante da área de arbitragem esportiva;

IV – 1 representante de Associação sem fins lucrativos sediada no município;

V – 1 representante da sociedade civil ligada ao esporte.

Art. 4º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, e o exercício da função será considerado de relevante interesse público, não remunerado.

Art. 5º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples, registradas em ata e publicadas no órgão oficial do Município.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, referendas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

SANTA CARMEM - ESTADO DE MATO GROSSO

EM, 17 DE AGOSTO DE 2026.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito de Santa Carmem