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Pref. Chapada dos Guimarães

PORTARIA Nº.: 07/2026/GAB/PAD.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES FUNCIONAIS ATRIBUÍDAS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que lhe impõe o dever de rever seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, conforme sedimentado pela Súmula no 473 do Supremo Tribunal Federal (STF);

CONSIDERANDO a constatação de desconformidade formal na Portaria no 003/2026/GAB/PAD por vício de generalidade em seu objeto, o que poderia comprometer as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (Art. 5o, inciso LV, da CF/88) na tramitação do PAD no 001/2026;

CONSIDERANDO o teor do Ofício no 010/PAD/2026, oriundo da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, bem como a orientação técnica exarada pela Procuradoria Geral do Município no Parecer Jurídico de 13 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de delimitação fática clara e objetiva para a apuração de condutas funcionais no âmbito desta municipalidade;

RESOLVE:

Art. 1º – REVOGAR, por razões de estrita legalidade e saneamento processual, a Portaria no 003/2026/GAB/PAD, de 12 de março de 2026, declarando nulos os atos instrutórios subsequentes que possam restar prejudicados em decorrência da indeterminação de seu objeto inicial.

Art. 2º – DETERMINAR A INSTAURAÇÃO de novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sob o rito da Lei Municipal no 2.143/2026 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), em face da servidora pública efetiva Cláudia de Souza Rodrigues Aguilera, Médica, matrícula no 4188, para fins de apuração de responsabilidade administrativa pelos seguintes fatos delimitados:

FATO I: Supostos atrasos e ausências reiterados, sem a devida justificativa legal, no cumprimento de plantões dominicais de 24 horas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) deste Município;

FATO II: Suposto descumprimento sistemático da carga horária legal de concurso público e de enquadramento funcional (Portaria no 020/2007), a qual prevê jornada de 40 (quarenta) horas semanais, mediante a suposta realização habitual de apenas 24 (vinte e quatro) horas de trabalho semanais, com percepção integral dos vencimentos do cargo de 40 horas, configurando, em tese, potencial dano ao erário e enriquecimento sem causa.

Art. 3º – Fica incumbida da condução dos trabalhos a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do Município, que deverá zelar pela observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Art. 4º – Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final pela Comissão Permanente, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE.

Paço Municipal Pedro Reindel Fonseca, em Chapada dos Guimarães/MT, 09 de julho de 2026.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal