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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 238/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de Licença de Saúde para servidor público municipal de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 103, da Lei Complementar n.º 016/2003 e no inciso II, do art. 53, da Lei Complementar n.º 017/2003;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedida aos servidores públicos efetivos abaixo identificados LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de atestado médico:

Servidor

Mat.

Cargo

Período de afastamento

DANNUZA CARVALHO PEREIRA

90

Professora de Matemática

60 (sessenta) dias, a partir de 28/07/2026

FERNANDA RONDON PEDRAÇA

374

Merendeira – Cozinheira

14 (quatorze) dias, a partir de 05/08/2026

GILVANETE PEREIRA SILVA

8.227

Merendeira – Cozinheira

90 (noventa) dias, a partir de 22/07/2026

JAQUELINE RENATA ALVES

13.148

Agente Administrativo

10 (dez) dias, a partir de 28/07/2026

JOANA NOVAES

8.384

Merendeira – Cozinheira

30 (trinta) dias, a partir de 10/08/2026

JOELB FERREIRA DE GODOY

1.076

Professor de Pedagogia

14 (quatorze) dias, a partir de 22/07/2026

REGINA CENTURION GAMBARRA

6.759

Professora de Pedagogia

13 (treze) dias, a partir de 30/07/2026

VALMIR NOGUEIRA DO CARMO

676

Professor de Pedagogia

180 (cento e oitenta) dias, a partir de 07/08/2026

ZEILA DE SOUZA MENEZES

1.166

Monitora de Creche

90 (noventa) dias, a partir de 20/07/2026

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 17 de agosto de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito