RESOLUÇÃO CMS/MT Nº 050/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
18 de Agosto de 2026
Dispõe sobre: A aprovação da inclusão de novas Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores, bem como o detalhamento das metodologias de monitoramento e a repactuação técnica de metas vigentes no Plano Municipal de Saúde (PMS 2026–2029) e na Programação Anual de Saúde (PAS 2026), em decorrência das deliberações da IX Conferência Municipal de Saúde.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRASSOL D’OESTE – MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Orgânica Municipal, em reunião ordinária realizada nesta data, e:
CONSIDERANDO a deliberação soberana da IX Conferência Municipal de Saúde de Mirassol D’Oeste – MT, realizada para orientar as políticas públicas de saúde no município;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar e harmonizar os instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente o Plano Municipal de Saúde (PMS 2026–2029) e a Programação Anual de Saúde (PAS 2026);
CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento das ações de governança intersetorial, resiliência climática, inovação e vigilância em saúde no âmbito municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a instituição da NOVA DIRETRIZ Nº 10, intitulada "Governança Intersetorial, Políticas Públicas Integradas e Enfrentamento dos Determinantes Sociais da Saúde", vinculada ao Objetivo 1 (Promoção de Políticas Intersetoriais para Justiça Socioambiental e Resiliência Climática no SUS), com a inclusão dos seguintes indicadores formais de acompanhamento:
I – Indicador 10.1.1 (Riscos Socioambientais e Emergências Climáticas): Elaborar e instituir o Plano Municipal de Gerenciamento de Riscos Socioambientais e Emergências Climáticas, estabelecendo protocolos intersetoriais para eventos extremos e desastres até 2029.
II – Indicador 10.1.2 (Cooperação Regional na CIR): Articular e homologar na Comissão Intergestores Regional (CIR) o plano intermunicipal de cooperação regional para desastres e eventos extremos.
III – Indicador 10.1.3 (Alertas e Comunicação Digital de Riscos): Implantação e manutenção de canais digitais públicos para transmissão de alertas e monitoramento contínuo de riscos climáticos e epidemiológicos.
Art. 2º Aprovar a inclusão e formalização no PMS (2026–2029) e PAS 2026 dos seguintes novos indicadores e metas, oriundos das diretrizes da IX Conferência Municipal de Saúde:
I – Indicador 1.1.20 (Atenção à Saúde Prisional - eAPP): Implantação de 1 (uma) Equipe de Atenção Primária Prisional.
II – Indicador 1.1.21 (Educação Popular em Saúde): Instituição de programa semestral de Educação Popular em Saúde, com divulgação em massa sobre "Cidadania, Direitos e Deveres no SUS" (Meta: 8 ações/fóruns no quadriênio).
III – Indicador 1.1.22 (Educação Cidadã e Democracia no SUS): Realização de 04 ciclos anuais de palestras em escolas em parceria com o Programa Saúde na Escola (PSE) sobre o funcionamento do SUS e democracia participativa (4 ciclos/ano).
IV – Indicador 1.1.23 (Incentivo a Hábitos Saudáveis): Elaboração e implementação do programa municipal de incentivo a hábitos saudáveis com envio do anteprojeto de lei correlato ao Poder Legislativo e CMS até 2029.
V – Indicador 2.1.9 (Resiliência Estrutural e Energia Solar): Instalação de sistemas fotovoltaicos, geradores e armazenamento em 50% dos estabelecimentos de saúde críticos.
VI – Indicador 2.1.10 (Autonomia Hídrica em Emergências): Instalação de reservatórios e cisternas de água com capacidade de armazenamento emergencial em 50% das Unidades de Saúde até 2029.
VII – Indicador 6.1.7 (Biossegurança do Trabalhador em Desastres): Implantação de protocolos institucionais de biossegurança e proteção ocupacional para trabalhadores envolvidos em respostas a desastres ambientais, integrados ao PGR/PSO.
VIII – Indicador 6.3.3 (Transparência Digital da Saúde): Implementação e manutenção do Portal da Transparência da Saúde integrado ao SISREG/REGULA MT/PENTÁGONO (CISOMT) para consulta de filas e disponibilidade de medicamentos.
IX – Indicador 6.3.4 (Saúde Digital e Interoperabilidade): Fomento e implantação do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) interoperável entre a Atenção Primária, Especializada e Hospitalar.
Art. 3º Acolher a formalização dos ajustes e alinhamentos técnicos de metas e unidades de medida no texto do Plano Municipal de Saúde:
I – Meta 1.1.1 (Cobertura da APS): Ampliação da meta programada de cobertura da Atenção Primária à Saúde de 91% para 100% até 2029.
II – Meta 1.1.3 (Cobertura de ACS): Ampliação da meta da Cobertura Populacional Estimada de Agentes Comunitários de Saúde para 100%.
III – Meta 1.1.4 (Credenciamento no CNES): Adequação do cronograma de ampliação do credenciamento de ACS no e-Gestor.
IV – Meta 1.1.17 (Ações do PSE): Correção de erro material na Unidade de Medida, alterando de Percentual para Número absoluto.
V – Meta 1.2.7 (Planejamento Reprodutivo): Adequação às Portarias MS nº 47 e 48, quantificando a meta em 264 procedimentos (96 DIUs e 168 Implanons no quadriênio).
VI – 1.1.5 (Saúde Bucal): Ampliação da cobertura de Saúde Bucal para 100%.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mirassol d’Oeste MT, 12 de agosto de 2026
Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes
Presidente do CMS
Homologada em 13 de agosto de 2026
Caíque Alvares Bezerra
Secretário Municipal de Saúde.
Portaria nº 515/2025