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Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a aprovação do Plano Plurianual de Renovação da Frota da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol D’Oeste – MT. para o período de 2026 a 2029.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRASSOL D’OESTE – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela legislação municipal de Nº 270/2024 e pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado permanente e deliberativo do Sistema Único de Saúde – SUS, com competência para atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento de médio prazo para a renovação, substituição, ampliação e manutenção da frota de veículos utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que a renovação planejada da frota contribui para a melhoria da segurança, eficiência, economicidade e continuidade dos serviços de saúde, reduzindo custos decorrentes da manutenção de veículos antigos e com elevado desgaste;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar melhores condições de transporte para pacientes em Tratamento Fora do Domicílio – TFD, transporte sanitário, equipes de saúde, visitas domiciliares, ações de vigilância em saúde, assistência farmacêutica e demais atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a apresentação, pela Secretaria Municipal de Saúde, do Plano Plurianual de Renovação da Frota 2026–2029, contendo o planejamento das necessidades de renovação e adequação da frota para o período;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2026 e lavrada em ata de nº 435/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos desta Resolução, a apresentação do Plano Plurianual de Renovação da Frota da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste – MT, para o período de 2026 a 2029, como instrumento de planejamento destinado à renovação, substituição, ampliação e adequação da frota vinculada às ações e serviços públicos de saúde.

Art. 2º A execução do Plano deverá observar as prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, considerando a situação dos veículos, a demanda dos serviços, a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a possibilidade de utilização de recursos próprios, transferências intergovernamentais, convênios, emendas parlamentares e outras fontes legalmente disponíveis.

Art. 3º A aquisição, substituição ou incorporação de veículos ao patrimônio municipal deverá observar a legislação vigente, os procedimentos administrativos e licitatórios aplicáveis e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.

Art. 4º O Plano Plurianual de Renovação da Frota 2026–2029 poderá ser atualizado sempre que houver alteração significativa nas necessidades dos serviços de saúde, na disponibilidade de recursos ou nas condições da frota municipal, devendo as alterações relevantes ser apresentadas ao Conselho Municipal de Saúde para conhecimento e, quando couber, deliberação.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter o controle atualizado da frota, contendo, entre outras informações, identificação dos veículos, ano de fabricação, quilometragem, condições de uso, custos de manutenção, finalidade de utilização e previsão de substituição.

Art. 6º O Conselho Municipal de Saúde acompanhará, no âmbito de suas competências, a execução do Plano Plurianual de Renovação da Frota 2026–2029, podendo solicitar informações e documentos necessários ao exercício do controle social.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde.

Mirassol d’Oeste MT, 12 de agosto de 2026

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

Presidente do CMS

Homologada em 13 de agosto de 2026

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde.

Portaria nº 515/2025