Carregando...
Pref. Novo Mundo

“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor dos dependentes do ex-servidor aposentado Sr. Ademar Pedro Ragievicz.”

O Prefeito Municipal de Novo Mundo e a Diretora Executiva do PREVI-MUNDO – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 11, inciso I, 18, inciso II, alínea “a”, 26, 27, inciso I, 28 e 29, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 096, de 29 de Dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE aos dependentes do Sr. ADEMAR PEDRO RAGIEVICZ, portador do RG n.º 1405187-7 SSP/MT, inscrito no CPF n.º 006.478.311-12, cadastrado sob o RE n.º 2195, aposentado por invalidez no cargo de Vigia, Classe “B”, Nível “4”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Portaria n.º 078/2023, de 14 de abril de 2023 e acórdão 609/2023 -PV, conforme processo do PREVI-MUNDO n.º 002-2026

Art. 2º O benefício será pago no valor mensal total de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), correspondente ao piso previsto no art. 26, § 7º, da Lei Complementar Municipal nº 096/2023, rateado em partes iguais entre os beneficiários, na razão de 33,33% para cada um, conforme quadro a seguir:

Nome    Parentesco    Representante Legal    Data de Nasc.    Data fim    Rateio Pedro Henrique Pereira

Ragievicz    Filho menor    Aline Pereira Bezerra    19/09/2012    19/09/2033    33,33

Felipe Gabriel Pereira Ragievicz    Filho menor    Aline Pereira Bezerra  12/09/2014    12/09/2035   33,33

Olga Katharina Pereira Ragievicz    Filha menor  Aline Pereira Bezerra   22/07/2021    22/07/2042   33,33

Art. 3º As cotas individuais cessarão nas hipóteses previstas no art. 29 da Lei Complementar Municipal nº 096/2023, especialmente ao completar o beneficiário 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se inválido ou com deficiência, não sendo reversíveis aos demais dependentes, nos termos do art. 26, § 1º, da mesma Lei.

Parágrafo único - Com a extinção da quota do último pensionista, extinta ficará também a pensão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 27 de julho de 2026, data do óbito do instituidor, nos termos do art. 27, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 096/2023.

                                                                    Novo Mundo/MT, 17 de agosto de 2026.

LIRIA KURTEN WRONSKI

Diretora Executiva,

HOMOLOGO:                              

________________________ CASCIANO MARTINS REIS

                                      Prefeito Municipal