PORTARIA Nº 285/2026 De 17 de agosto de 2026 Pensão por morte
18 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor dos dependentes do ex-servidor aposentado Sr. Ademar Pedro Ragievicz.”
O Prefeito Municipal de Novo Mundo e a Diretora Executiva do PREVI-MUNDO – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 11, inciso I, 18, inciso II, alínea “a”, 26, 27, inciso I, 28 e 29, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 096, de 29 de Dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE aos dependentes do Sr. ADEMAR PEDRO RAGIEVICZ, portador do RG n.º 1405187-7 SSP/MT, inscrito no CPF n.º 006.478.311-12, cadastrado sob o RE n.º 2195, aposentado por invalidez no cargo de Vigia, Classe “B”, Nível “4”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Portaria n.º 078/2023, de 14 de abril de 2023 e acórdão 609/2023 -PV, conforme processo do PREVI-MUNDO n.º 002-2026
Art. 2º O benefício será pago no valor mensal total de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), correspondente ao piso previsto no art. 26, § 7º, da Lei Complementar Municipal nº 096/2023, rateado em partes iguais entre os beneficiários, na razão de 33,33% para cada um, conforme quadro a seguir:
Nome Parentesco Representante Legal Data de Nasc. Data fim Rateio Pedro Henrique Pereira
Ragievicz Filho menor Aline Pereira Bezerra 19/09/2012 19/09/2033 33,33
Felipe Gabriel Pereira Ragievicz Filho menor Aline Pereira Bezerra 12/09/2014 12/09/2035 33,33
Olga Katharina Pereira Ragievicz Filha menor Aline Pereira Bezerra 22/07/2021 22/07/2042 33,33
Art. 3º As cotas individuais cessarão nas hipóteses previstas no art. 29 da Lei Complementar Municipal nº 096/2023, especialmente ao completar o beneficiário 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se inválido ou com deficiência, não sendo reversíveis aos demais dependentes, nos termos do art. 26, § 1º, da mesma Lei.
Parágrafo único - Com a extinção da quota do último pensionista, extinta ficará também a pensão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 27 de julho de 2026, data do óbito do instituidor, nos termos do art. 27, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 096/2023.
Novo Mundo/MT, 17 de agosto de 2026.
LIRIA KURTEN WRONSKI
Diretora Executiva,
HOMOLOGO:
________________________ CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal