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SERRAPREV

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando o art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 17, inciso III, da Lei Municipal n.º 153, de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município;

RESOLVE:

Art. 1º – Averbar o tempo de contribuição não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 12001070100364245 emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social em 08/07/2026 em nome da servidora, Sra. Teresinha Pereira Chaves, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 539 dias líquidos, correspondentes a 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Tempo

01/06/1988 a 30/08/1988

BOCCHI AGRONEGOCIOS & CIA LTDA

00 Anos, 03 Meses, 00 Dias

01/07/1998 a 24/09/1999

DROGARIA FARMA SHOP LTDA

01 Ano, 02 Meses, 24 Dias

Dias Líquidos: 539

Art. 3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT,15 de agosto de 2026.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV