PORTARIA Nº 271/GP/2026
18 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 271/GP/2026 De 17 de Agosto de 2026.
“Suspende o andamento e os prazos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 100/GP/2026 e dá outras providências”.
LUCIANO NAPOLIS COSTA, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 295, de 29 de outubro de 2001, especialmente no art. 165, e
CONSIDERANDO que a Portaria nº 100/GP/2026 instaurou Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível descumprimento da carga horária semanal pelos servidores nela identificados, desde o início do ano letivo de 2026;
CONSIDERANDO a tutela de urgência proferida em 31 de maio de 2026, no Processo Judicial nº 1004161-36.2026.8.11.0004, que vedou novos descontos por faltas ou ausências sem prévia e regular conclusão de PAD ou sindicância e suspendeu os lançamentos funcionais de fevereiro e março de 2026 até decisão final;
CONSIDERANDO que a regularidade da jornada, a existência ou justificação de faltas e a legitimidade dos lançamentos e descontos integram o objeto judicial e o disciplinar, configurando prejudicialidade externa;
CONSIDERANDO que a paralisação cautelar preserva a segurança jurídica, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem importar arquivamento ou renúncia ao poder-dever disciplinar;
CONSIDERANDO que o art. 165 da Lei Municipal nº 295/2001 admite a prorrogação do prazo do PAD por 30 (trinta) dias em caso de força maior, circunstância presente diante da prejudicialidade judicial superveniente;
CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos arts. 15 e 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, diante da questão prejudicial externa;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica suspenso, com efeitos a partir de 07 de junho de 2026, o andamento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 100/GP/2026, até a prolação de decisão de mérito no Processo Judicial nº 1004161-36.2026.8.11.0004.
§ 1º - A suspensão alcança os atos instrutórios, deliberativos e decisórios e os prazos da Comissão e dos servidores, ressalvados os atos de preservação de provas, conservação dos autos, cumprimento judicial e comunicação.
§ 2º - A medida não importa prejudicamento, arquivamento, absolvição, reconhecimento de direito ou desistência da apuração disciplinar.
Art. 2º. Comunicada a decisão judicial de mérito, a Comissão retomará os trabalhos no primeiro dia útil subsequente, pelo saldo do prazo, certificando o fato nos autos e intimando os servidores e procuradores constituídos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia, 17 de Agosto de 2026.
Luciano Napolis Costa
Prefeito Municipal