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Câm. Conquista D`Oeste

“Prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025.”

NOEL DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Conquista D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação da Homologação, por meio da Portaria nº 18, de 18 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei Municipal nº 673, de 18 de junho de 2025 autoriza a prorrogação por até 1 (um) ano;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa prevista no art. 3º, VII, da Lei Municipal nº 673, de 18 de junho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogada, por 01 (um) ano, a validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 – Edital nº 001/2025, homologado em 18 de agosto de 2025, nos termos do item 16.1 do Edital originário, passando sua validade a vigorar até o dia 18 de agosto de 2027.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Conquista D´Oeste-MT, 17 de agosto de 2026.

Noel de Souza-Presidente