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Pref. Juara

PORTARIA Nº 22/PREVJUARA/2026

Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição-Permanente da Emenda Constitucional 41/2003 a servidora Sra. Nilça Ferraz de Araújo”.

A Secretária Municipal de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o §9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, parágrafo 1º, incisos III, alínea “a”, § 5º da CF/88 com redação da EC 41/2003, c/c art. 12 inciso III alínea “a”, § 3º da Lei Municipal nº 1.656/2005 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT; e Lei Complementar nº. 068/2009 que dispõe sobre a carreira dos profissionais da Educação Público Básica da Prefeitura Municipal de Juara/MT, e Lei Municipal nº 3.371/2026 que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Profissionais da Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição - Permanente da Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora Sra. Nilça Ferraz de Araújo, brasileira, portadora do Registro Geral nº 779.***.***-20, servidora efetiva no cargo de Professora, Classe C, Nível 08, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matricula nº 2393, com carga horária de 120 horas mensais, contando até 03/08/2026 com 26 (vinte e seis) anos, 06 (seis) meses e 08 (oito) dias de tempo de contribuição, proventos integrais, calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações, conforme processo administrativo do PREV-JUARA nº 2026.04.00017P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juara - MT, 03 de agosto de 2026.

 

MICHELLE D’MONT LEITE

Secretária Municipal de Administração

Homologo:

VALDINEI HOLANDA MORAES

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 23/PREVJUARA/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Elizabete Soares dos Santos.”

A Secretária Municipal de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o §9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da EC 47/2005 e o art. 83-A, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 1.656 de 20/04/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT e Lei Complementar nº 068/2009 que dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Juara/MT, e Lei Municipal nº 3.371/2026 que dispõe sobre a Revisão Geral Anual referente ao ano de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Elizabete Soares dos Santos, brasileira, portadora do RG nº 02****4-0 SSP/MT e inscrita no CPF nº 503.***.***-49, residente e domiciliada neste Município de Juara/MT, servidora efetiva no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe B, Nível 09, com carga horária de 150 horas mensais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o n° 102, contando até 03/08/2026 com 30 anos, 09 meses e 17 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, referente a última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREV-JUARA nº 2026.04.00019P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juara - MT, 03 de agosto de 2026.

 

MICHELLE D’MONT LEITE

Secretária Municipal de Administração

Homologo:

VALDINEI HOLANDA MORAES

Prefeito Municipal