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Pref. Jaciara

LEI Nº 2.415 DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de orientações sobre a manobra de Heimlich a pais e responsáveis por recém-nascidos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do município de Jaciara/MT.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e ela sanciona a seguinte lei.

Art. 1º. Ficam os hospitais, as maternidades e as clínicas de atendimento à gestante, públicos e privados, situados no Município de Jaciara, obrigados a ministrar orientações sobre a Manobra de Heimlich aos pais ou responsáveis por recém-nascidos, visando à prevenção de engasgamento, aspiração de corpo estranho e morte súbita de neonatos.

Parágrafo único. O treinamento e as orientações referidos no caput poderão ser ministrados durante o acompanhamento pré-natal ou, obrigatoriamente, antes da alta médica do recém-nascido, utilizando-se do corpo profissional já existente nas respectivas instituições.

Art. 2º. Os hospitais, maternidades e clínicas deverão afixar nos locais destinados às gestantes, bem como nos berçários e salas de espera e recepção, cópia da presente Lei para que todos os pais e/ou responsáveis dos recém-nascidos tomem ciência do treinamento oferecido.

Parágrafo único. Os hospitais, maternidades e clínicas públicas e privadas poderão optar por fornecer o supracitado treinamento individualmente ou em turmas aos pais ou responsáveis dos recém-nascidos.

Art. 3º. No âmbito público, eventuais ações do Programa poderão incluir:

I – campanhas informativas sobre prevenção de acidentes e engasgos;

II – oficinas práticas de primeiros socorros e desengasgo;

III – elaboração e distribuição de materiais educativos ilustrativos para exposição em locais de circulação nas unidades de ensino.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão consignadas dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 17 de agosto de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.