PORTARIA DE SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS N° 008/2026/SEMED
18 de Agosto de 2026
PORTARIA DE SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS N° 008/2026/SEMED
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de seleção/contagem de pontos para contratação temporária e emergencial de Professores de Pedagogia, para suprir as necessidades do quadro de profissionais das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e demais providências.
A Secretária Municipal de Educação de Santo Antonio do Leste, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a Portaria de Seleção/Contagem De Pontos N° 008/2026/SEMED.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A seleção/contagem de pontos para contratação temporária e emergencial de Professores, terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal seletivado para atender as demandas.
1.2 – Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargo de professor (a) PEDAGOGO (a) para suprir a existência de vaga em substituição.
1.3– Os contratos temporários serão especificamente para substituir professores (as) da Educação Infantil e Ensino Fundamental, para o preenchimento de vagas em substituição, de acordo com a lei nº 1.012/2024, de 17 de dezembro de 2024, tendo uma carga horária de 30 horas semanais e a disponibilidade para atribuir em qualquer turno de acordo com as necessidades da SEMED, matutino ou vespertino.
2.0 - DAS INSCRIÇÕES
2.1– A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta portaria, sobre a qual o mesmo (Professor) não poderá alegar desconhecimento das mesmas.
2.2 – Para a seleção/contagem de pontos dos candidatos à contrato temporário, dever-se, preencher os requisitos da ficha de inscrição e contagem de pontos, observar a sua pontuação, assinar e verificar a referida ficha, se consta assinaturas dos representantes da Secretaria Municipal de Educação.
2.3 – As inscrições para seleção/contagem de pontos será nos dias 19 e 20 de agosto de 2026, das 08h ás 11h e das 13h ás 16h na Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio do Leste.
I - Após conclusão e assinatura da ficha de contagem de pontos, não será permitido alterações, ficando a atribuição vinculada ao critério de opção do interessado;
II - O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcado conforme consta no item 2.2 deste edital com todos os documentos:
a) Escolaridade ( Diploma, e/ou Histórico escolar com informação de conclusão de curso , e/ou declaração de conclusão do curso específico ao cargo), todos devidamente assinados e carimbados pela instituição de ensino.
b) Certificados de qualificação profissional na area da educação.
c) Declaração de tempo de serviço no magistério, em qualquer instituição escolar pública ou privada com carimbo da instituição eminente.
III - O Candidato a professor (a)deverá ter disponibilidade para trabalhar com carga horária de 20 horas em sala de aula e 10 horas atividades e ter disponibilidade para atribuir em qualquer turno, matutino ou vespertino, tendo um contrato de 30 horas aulas semanais.
IV - O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de Professor, será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação e no site do diário oficial da AMM, no portal da prefeitura no dia 21 de agosto de 2026, sob pena de notificação da não publicação da lista de classificação;
V - Os candidatos que não atribuírem, ficarão no cadastro geral, de acordo com opção de atribuição constante na Ficha de Seleção/Contagem de Pontos.
Parágrafo Único: Esta seleção/contagem de pontos assegura o candidato apenas para ingressar na vaga livre e/ou substituição por atestado médico ,ou desvio de função pelo período de seis (04) meses, ou ser interrompido a qualquer momento.
3.0 – DA SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS
3.1 – Para fins de seleção e contagem de pontos, serão rigorosamente observados os critérios constantes da ficha de inscrição e da ficha de seleção/contagem de pontos, conforme estabelecido no Anexo I desta Portaria.
3.2 – Como forma de ampliar as oportunidades de ingresso no serviço público e assegurar a participação de profissionais que não estejam atualmente vinculados ao Município, terão prioridade na classificação e convocação os candidatos que não possuam vínculo vigente com o Município de Santo Antônio do Leste para o exercício do cargo objeto deste processo seletivo, observada a ordem de classificação e os demais critérios estabelecidos nesta Portaria.
3.3 – A classificação dos candidatos observará, inicialmente, a condição estabelecida no item 3.2 desta portaria e, posteriormente, a pontuação obtida conforme os seguintes critérios:
I – Cursos de atualização profissional, não compreendidos nas formações previstas no inciso II, realizados nos últimos 03 (três) anos, na área de atuação ou de educação, que contemplem conhecimentos específicos relacionados ao cargo, limitados a, no máximo, 04 (quatro) pontos, sendo atribuído 01 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas.
II –.01 (um) ponto por cada ano de efetivo exercício no magistério, em qualquer Unidade da Federação, mediante comprovação por declaração ou documento equivalente.
III – Para fins de formação/escolaridade, serão considerados os seguintes critérios: a) Licenciatura Plena: 01 (um) ponto;
b) Especialização: 02 (dois) pontos;
c) Mestrado: 03 (três) pontos;
d) Doutorado: 04 (quatro) pontos.
4.0 – DA JORNADA DE TRABALHO
4.1 Para efeito desta portaria considera – se a jornada de trabalho do professor CONTRATADO, á hora destinada ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Plano de Cargo, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Educação de Santo Antonio do Leste – MT.
4.2 Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividade de sala de aula e horas atividades, serão consideradas a carga horária do professor definida no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada e homologada pela Assessoria Pedagógica.
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Regime/Jornada de Trabalho |
Em Sala de Aula |
Em Hora Atividade |
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30 horas |
20 horas |
10 horas |
5.0 – DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação obedecerá a uma relação nominal de ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato por cargo.
5.2. Em caso de empate entre os candidatos por cargo, serão observados os seguintes critérios para efeito de desempate:
I. Maior tempo de serviço na unidade escolar;
II. Maior Titulação;
III. Maior idade.
6.0 - DOS RESULTADOS
6.1 O resultado classificatório dos candidatos aos contratos temporários de Professor, será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação , no portal transparência da prefeitura municipal e no site do diário oficial da AMM no dia 21 de agosto de 2026.
6.2 Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
6.3 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Santo Antonio do Leste, 17 de agosto de 2026
Atenciosamente,
_________________________________________________
Carmem Lúcia Verginia da Silva dos Santos
Secretária de Educação
Portaria:075/2026
ANEXO I
Portaria 008/2026/SEMED
Ficha de Inscrição Seletivo/Contagem de Pontos para Professor
Nome: _______________________________________________________________
Endereço: ____________________________Nº _________ Bairro: ______________
CPF:___________________RG:_________________Telefone: ( )_______________
Escolaridade:
( ) Superior Completo
( ) Especialização
( ) Mestrado
( ) Doutorado
Situação Funcional :
Contrato – Regime de trabalho 30h
Área de Graduação :
( ) Pedagogia
Possui vinculo empregatício com o município:
( ) SIM ( ) NÃO
Cargo : Professor(a) Data____/____/2026
Critérios – Contagem de Pontos
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a) Licenciatura Plena 1,0 (um) ponto b) Especialização – 2,0 (dois) pontos c) Mestrado – 3,0 (três) pontos Doutorado – 4,0 (quatro) pontos |
Cursos de Atualização profissional na área da educação – 1,0(um)ponto para cada 40 horas sendo limite até 160 horas. |
01 (um) ponto por cada ano de efetivo exercício no magistério, em qualquer Unidade da Federação, mediante comprovação por declaração ou documento equivalente |
Total de Pontos |
Assinatura do Candidato(A): ____
Comissão da Contagem de Pontos ________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________ Secretária Municipal de Educação
Portaria 075/2026