DECRETO Nº 121/2026
17 de Agosto de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 121/2026
17 de agosto de 2026
DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, SEM SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA SENHORA SILBENE GARCIA RIBEIRO
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, , considerando a competencia privativa atribuida pelo Artigo 83, inciso XXIX da lei Orgânica do Munícipio, e
CONSIDERANDO o falecimento da senhora SILBENE GARCIA RIBEIRO SOARES, esposa do servidor municipal, senhor ETEVALDO VASCO SOARES, fato que enluta sua família, os servidores públicos municipais e a comunidade confresense;
CONSIDERANDO que uma cidade se reconhece também no modo como acolhe as perdas de quem a constrói, e que a dor de uma família que serve ao Município é, por extensão, a dor de Confresa
CONSIDERANDO que é dever do Chefe do Poder Executivo exteriorizar, em nome da Administração Pública Municipal e da coletividade, o sentimento de pesar e solidariedade à família enlutada;
CONSIDERANDO que a decretação de luto oficial constitui manifestação de caráter simbólico e honorífico, inserida no âmbito da competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem criação de direitos ou obrigações e sem repercussão financeira ou orçamentária;
CONSIDERANDO que, em observância aos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência e do interesse público, o luto oficial não deve importar em interrupção das atividades administrativas municipais,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial por 3 (três) dias, no âmbito do Município de Confresa-MT, a contar da data da publicação deste Decreto, em razão do falecimento da senhora SILBENE GARCIA RIBEIRO SOARES, esposa do servidor municipal, senhor Etevaldo Vasco Soares.
Art. 2º A decretação do luto oficial de que trata o art. 1º não implica suspensão, interrupção ou alteração do expediente nas repartições públicas municipais, tampouco dos serviços públicos essenciais, que funcionarão normalmente durante todo o período.
Art. 3º Durante o período de luto oficial, as bandeiras hasteadas nos edifícios públicos municipais permanecerão a meio-mastro.
Art. 4º Encaminhe-se cópia deste Decreto aos familiares da falecida, como expressão oficial das condolências e da solidariedade da Administração Pública Municipal de Confresa.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de agosto de 2026.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal