RESOLUÇÃO Nº. 017, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
18 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO Nº. 017, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
HABILITADOS NO PROCESSO
ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE
SORRISO/MT, BIÊNIO 2026/2028, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sorriso/MT, por meio da
Comissão Eleitoral, em Reunião realizada em 14 de agosto de 2026, no uso das competências
e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica
da Assistência Social (LOAS), pela Lei Municipal nº 3.543, de 03 de junho de 2024, alterada
pelas Leis Municipais nº 3.636/2025, nº 3.647/2025, nº 3.669/2025 e nº 3.727/2025, que
dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Sorriso/MT, e
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO que as disposições da Resolução CNAS/MDS nº 126, de 20 de
novembro de 2023, constituem referência para a organização e condução do processo eleitoral
da representação da sociedade civil, observadas as competências do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS e as normas municipais que regulamentam sua composição e
funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação da sociedade civil no
processo de escolha dos representantes que irão compor o Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS para o Biênio 2026/2028;
CONSIDERANDO a Resolução nº 014, de 27 de julho de 2026, que dispõe sobre a
composição da Comissão Eleitoral responsável pela condução do Processo Eleitoral do CMAS
– Biênio 2026/2028;
CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CMAS/SORRISO
Lei Municipal Nº 3.543, de 03 de junho de 2024
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CONSIDERANDO a Resolução nº 016, de 27 de julho de 2026, que dispõe sobre os
critérios estabelecidos para inscrição e habilitação dos candidatos do Processo Eleitoral da
Sociedade Civil do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sorriso/MT para o
Biênio 2026/2028.
CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada pelos inscritos, realizada
pela Comissão Eleitoral em reunião realizada no dia 14 de agosto de 2026, na qual foi
verificado o atendimento aos critérios estabelecidos para participação no Processo Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade à relação dos candidatos
habilitados para as etapas subsequentes do Processo Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos candidatos HABILITADOS para participação no
Processo Eleitoral da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS de Sorriso/MT, Biênio 2026/2028, após análise da documentação apresentada
e verificação do atendimento aos critérios estabelecidos no regulamento eleitoral.
Art. 2º Ficam habilitadas, no segmento de Entidades e Organizações de Assistência Social,
as seguintes instituições:
I – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
II – VIVAZ – Lar 60+;
III – Casa do Oleiro;
IV – Associação Mãezinha do Céu.
Art. 3º Ficam habilitados, no segmento de Representantes dos Trabalhadores do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS, os representantes indicados pelas seguintes instituições:
I – SINSEMS - Sindicato dos Servidores Municipais de Sorriso;
II – CRESS - Conselho Regional de Serviço Social;
CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CMAS/SORRISO
Lei Municipal Nº 3.543, de 03 de junho de 2024
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III – FORTSUASTL – Fórum Regional de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único
de Assistência Social Teles Pires.
Art. 4º Ficam habilitados, no segmento de Representantes dos Usuários do Sistema Único
de Assistência Social – SUAS, os usuários indicados pelas seguintes unidades:
I – FRANCIELE CORRÊA DINIZ MORAES - CRAS Novos Campos
II – VALDENICE PEREIRA DA SILVA - CRAS Vitória Régia
III – ANA ZÉLIA PRATES DA SILVA - CREAS
IV – DARI JUSTINO FEO - CCPI
Art. 5º A presente habilitação refere-se ao cumprimento dos requisitos documentais
estabelecidos para participação no Processo Eleitoral, não constituindo, por si só, declaração
de eleição ou posse dos candidatos, que ocorrerão conforme as etapas e procedimentos
previstos no regulamento eleitoral.
Art. 6º A relação dos candidatos habilitados será divulgada nos meios oficiais de
comunicação do Município de Sorriso/MT e demais canais definidos pela Comissão Eleitoral,
garantindo-se ampla publicidade ao processo.
Art. 7º O Processo Eleitoral seguirá o cronograma e as demais disposições estabelecidas na
Resolução 016 e nas normas que regulamentam a eleição para o Biênio 2026/2028.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso-MT, 14 de AGOSTO de 2026.
Maristela Zanata
Presidente do CMAS